TJAL - 0700002-76.2023.8.02.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Joao Luiz Azevedo Lessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:24
Ato Publicado
-
25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
22/08/2025 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
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22/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700002-76.2023.8.02.0070 - Apelação Criminal - Cacimbinhas - Apelante: Leonardo Matos de Oliveira - Apelado: Ministério Público - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário(a) do(a) Câmara Criminal' - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) - Fábio Ricardo Albuquerque de Lima (OAB: 18266/PB) -
21/08/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 12:04
Incluído em pauta para 21/08/2025 12:04:02 local.
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21/08/2025 11:46
Solicitação de dia para Julgamento - Revisor
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700002-76.2023.8.02.0070 - Apelação Criminal - Cacimbinhas - Apelante: Leonardo Matos de Oliveira - Apelado: Ministério Público - 'Trata-se de apelação criminal interposta por Leonardo Matos de Oliveira, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Cacimbinhas, cujo teor o condenou pela prática do crime de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal Brasileiro, à pena de 27 (vinte e sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Em suas razões, o recorrente suscitou as preliminares de nulidade do júri por violação ao direito ao silêncio parcial do réu, bem como de inépcia da denúncia por imprecisão na descrição dos fatos.
No mérito, requereu a anulação do julgamento e protestou por um novo júri, argumentando a parcialidade das testemunhas, além de pedir a absolvição do réu alegando que ele agiu em legítima defesa.
De forma subsidiária, a defesa requereu: a) A exclusão das qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima; b) A redução da pena para 10 anos e 6 meses, com valoração neutra da culpabilidade, circunstâncias e consequências, e favorável ao comportamento da vítima e; c) A fixação do regime inicial semiaberto (art. 33, § 2.º, b, CP).
Em suas contrarrazões (fls. 885/904), o Ministério Público de 1º Grau refutou as preliminares suscitadas pela defesa e requereu o conhecimento e o improvimento do recurso.
Em seu parecer, a Procuradoria de Justiça Criminal opinou pelo conhecimento e improvimento do recurso (fls. 921/928).
Encaminhem-se os autos ao douto desembargador revisor.
Maceió, 20 de agosto de 2025.
Des.
João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) - Fábio Ricardo Albuquerque de Lima (OAB: 18266/PB) -
20/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 15:21
Relatório
-
13/08/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 16:35
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 16:29
Ciente
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13/08/2025 11:58
Ato Publicado
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13/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700002-76.2023.8.02.0070 - Apelação Criminal - Cacimbinhas - Apelante: Leonardo Matos de Oliveira - Apelado: Ministério Público - 'DESPACHO Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para oferecimento de Parecer opinativo. À Secretaria para as providências cabíveis.
Maceió, 7 de agosto de 2025 Des.
João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL) - Fábio Ricardo Albuquerque de Lima (OAB: 18266/PB) -
07/08/2025 15:06
Vista / Intimação à PGJ
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07/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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01/08/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 12:51
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 12:51
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
01/08/2025 12:51
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/07/2025 09:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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30/07/2025 09:33
Certidão sem Prazo
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28/07/2025 13:47
Ato Publicado
-
25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700002-76.2023.8.02.0070 - Apelação Criminal - Cacimbinhas - Apelante: Leonardo Matos de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Apelação Criminal nº 0700002-76.2023.8.02.0070 Apelante: Leonardo Matos de Oliveira.
Assistente: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL).
Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de apelação criminal interposta por Leonardo Matos de Oliveira, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0700002-76.2023.8.02.0070, que, por sua vez, foi distribuído por dependência ao feito n° 0807824-43.2023.8.02.0000, consoante termos de fls. 913 e 52, respectivamente.
Ocorre que o referido feito tratou de habeas corpus, originalmente distribuído/distribuída ao preclaro Des.
João Luiz Azevedo Lessa, integrante da Câmara Criminal, conforme termo de fl. 276 daqueles autos.
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
Desta feita, considerando que o habeas corpus de nº 0807824-43.2023.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Des.
João Luiz Azevedo Lessa, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des.
João Luiz Azevedo Lessa, em razão da prevenção gerada pelo habeas corpus de nº 0807824-43.2023.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
23/07/2025 14:44
Decisão Monocrática cadastrada
-
23/07/2025 09:51
Redistribuição por prevenção
-
22/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:29
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2025 13:29
Distribuído por Prevenção
-
22/07/2025 13:28
Registrado para Retificada a autuação
-
22/07/2025 13:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
-
18/07/2025 21:52
Ato Publicado
-
18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700002-76.2023.8.02.0070 - Apelação Criminal - Cacimbinhas - Apelante: Leonardo Matos de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Apelação Criminal nº 0700002-76.2023.8.02.0070 Apelante: Leonardo Matos de Oliveira.
Assistente: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL).
Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas.
Testemunha: Renato da Silva Soares.
Testemunha: Raimundo Lima de Oliveira.
Testemunha: Maria Thainá de Sá Silva.
Testemunha: ALUIZIO HENRIQUE DA SILVA FILHO.
Testemunha: Wesley Santos Alves.
Testemunha: José Orlando da Silva.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de apelação criminal interposta por Leonardo Matos de Oliveira, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0800608-60.2025.8.02.0000, que, por sua vez, foi distribuído por dependência ao feito n° 0700002-76.2023.8.02.0070, e este ao n° 0807824-43.2023.8.02.0000, consoante termos de fls. 905, 638 e 52, respectivamente.
Ocorre que a Diretora de Secretaria da unidade judiciária encaminhou ofício à fl. 906, aduzindo que "o processo nº 0700002-76.2023.8.02.0006, foi remetido, por engano para o TJ, conforme extrato anexo, pois ainda faltam cumprir alguns atos pela Vara Única de Cacimbinhas, solicito de Vossa Senhoria, por obsequio, a devolução dos mesmos para cumprimento integral do determinado por este Juizo e posterior remessa ao TJ" (sic).
Ante o exposto, considerando a solicitação oriunda da Vara do Único Ofício da Comarca de Cacimbinhas, DETERMINO a baixa dos autos ao juízo de origem para adote as providências necessária, devolvendo, em seguida, o recurso apelatório à esta instância revisora.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Renato da Silva Soares - Raimundo Lima de Oliveira - Maria Thainá de Sá Silva - ALUIZIO HENRIQUE DA SILVA FILHO - Wesley Santos Alves - José Orlando da Silva -
17/07/2025 14:44
Decisão Monocrática cadastrada
-
17/07/2025 10:33
Determinado o cancelamento da distribuição
-
17/07/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/07/2025 12:49
Distribuído por Prevenção
-
15/07/2025 12:45
Registrado para Retificada a autuação
-
15/07/2025 12:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
04/10/2024 18:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/07/2024 10:35
INCONSISTENTE
-
12/07/2024 10:35
Baixa Definitiva
-
12/07/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 02:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:19
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2024.
-
24/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:04
Autos entregues em carga ao .
-
23/05/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 12:24
INCONSISTENTE
-
23/05/2024 12:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:00
Deliberado em Sessão - Julgado
-
10/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:44
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
-
09/05/2024 10:48
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
07/05/2024 14:52
Proferido despacho
-
23/04/2024 12:23
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:12
INCONSISTENTE
-
23/04/2024 12:02
Juntada de Petição de Parecer
-
23/04/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 03:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:26
INCONSISTENTE
-
08/04/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 13:19
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2024.
-
03/04/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 14:49
Proferido despacho
-
02/04/2024 09:40
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:40
Distribuído por dependência
-
02/04/2024 08:24
Registrado para Retificada a autuação
-
02/04/2024 08:24
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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