TJAL - 0700002-76.2023.8.02.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Joao Luiz Azevedo Lessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700002-76.2023.8.02.0070 - Apelação Criminal - Cacimbinhas - Apelante: Leonardo Matos de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Apelação Criminal nº 0700002-76.2023.8.02.0070 Apelante: Leonardo Matos de Oliveira.
Assistente: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL).
Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de apelação criminal interposta por Leonardo Matos de Oliveira, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0700002-76.2023.8.02.0070, que, por sua vez, foi distribuído por dependência ao feito n° 0807824-43.2023.8.02.0000, consoante termos de fls. 913 e 52, respectivamente.
Ocorre que o referido feito tratou de habeas corpus, originalmente distribuído/distribuída ao preclaro Des.
João Luiz Azevedo Lessa, integrante da Câmara Criminal, conforme termo de fl. 276 daqueles autos.
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
Desta feita, considerando que o habeas corpus de nº 0807824-43.2023.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Des.
João Luiz Azevedo Lessa, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des.
João Luiz Azevedo Lessa, em razão da prevenção gerada pelo habeas corpus de nº 0807824-43.2023.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
23/07/2025 14:44
Decisão Monocrática cadastrada
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23/07/2025 09:51
Redistribuição por prevenção
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22/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
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22/07/2025 13:29
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 13:29
Distribuído por Prevenção
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22/07/2025 13:28
Registrado para Retificada a autuação
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22/07/2025 13:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 21:52
Ato Publicado
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700002-76.2023.8.02.0070 - Apelação Criminal - Cacimbinhas - Apelante: Leonardo Matos de Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Apelação Criminal nº 0700002-76.2023.8.02.0070 Apelante: Leonardo Matos de Oliveira.
Assistente: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL).
Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas.
Testemunha: Renato da Silva Soares.
Testemunha: Raimundo Lima de Oliveira.
Testemunha: Maria Thainá de Sá Silva.
Testemunha: ALUIZIO HENRIQUE DA SILVA FILHO.
Testemunha: Wesley Santos Alves.
Testemunha: José Orlando da Silva.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de apelação criminal interposta por Leonardo Matos de Oliveira, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0800608-60.2025.8.02.0000, que, por sua vez, foi distribuído por dependência ao feito n° 0700002-76.2023.8.02.0070, e este ao n° 0807824-43.2023.8.02.0000, consoante termos de fls. 905, 638 e 52, respectivamente.
Ocorre que a Diretora de Secretaria da unidade judiciária encaminhou ofício à fl. 906, aduzindo que "o processo nº 0700002-76.2023.8.02.0006, foi remetido, por engano para o TJ, conforme extrato anexo, pois ainda faltam cumprir alguns atos pela Vara Única de Cacimbinhas, solicito de Vossa Senhoria, por obsequio, a devolução dos mesmos para cumprimento integral do determinado por este Juizo e posterior remessa ao TJ" (sic).
Ante o exposto, considerando a solicitação oriunda da Vara do Único Ofício da Comarca de Cacimbinhas, DETERMINO a baixa dos autos ao juízo de origem para adote as providências necessária, devolvendo, em seguida, o recurso apelatório à esta instância revisora.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Renato da Silva Soares - Raimundo Lima de Oliveira - Maria Thainá de Sá Silva - ALUIZIO HENRIQUE DA SILVA FILHO - Wesley Santos Alves - José Orlando da Silva -
17/07/2025 14:44
Decisão Monocrática cadastrada
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17/07/2025 10:33
Determinado o cancelamento da distribuição
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17/07/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:49
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 12:49
Distribuído por Prevenção
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15/07/2025 12:45
Registrado para Retificada a autuação
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15/07/2025 12:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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04/10/2024 18:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2024 10:35
INCONSISTENTE
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12/07/2024 10:35
Baixa Definitiva
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12/07/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 02:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 02:15
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:19
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2024.
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24/05/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 14:04
Autos entregues em carga ao .
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23/05/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica
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23/05/2024 12:24
INCONSISTENTE
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23/05/2024 12:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 09:00
Deliberado em Sessão - Julgado
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10/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:44
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
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09/05/2024 10:48
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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07/05/2024 14:52
Proferido despacho
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23/04/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:12
INCONSISTENTE
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23/04/2024 12:02
Juntada de Petição de Parecer
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23/04/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 03:02
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 13:26
INCONSISTENTE
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08/04/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 13:19
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2024.
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03/04/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica
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03/04/2024 14:49
Proferido despacho
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02/04/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:40
Distribuído por dependência
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02/04/2024 08:24
Registrado para Retificada a autuação
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02/04/2024 08:24
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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