TJAL - 0713345-78.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0713345-78.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Exequente: Fundação Educacional Jayme de Altavila - DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória.
Aduz a parte requerente que a parte requerida não cumpriu os termos da sentença, bem como do acórdão que a reformou.
No mais, com fundamento no art. 523, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(a)(s) devedor(a)(es), na pessoa de seu(s) Advogado(s), por publicação, ou, na falta de devida constituição deste(s) nos autos, de seu(s) representante(s) legal(ais), ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que pague(m) o montante do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, em honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos sobre o débito executado, advertindo-lhe(s) de que, caso o pagamento seja parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante da dívida.
Fica o executado ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no art. 525, caput, do Código de Processo Civil.
Não sendo paga a quantia devida no prazo referido no item 1, observada a preferência estabelecida para a penhora pelo art. 835 do Código de Processo Civil, proceda-se a pesquisa de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD.
Frustrada a diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro, para constrição de bens do devedor, tantos quantos bastem à satisfação da dívida exequenda.
Apresentada a impugnação pelo executado, intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, certifique-se nos autos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Arapiraca, 07 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
07/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 19:19
Outras Decisões
-
07/04/2025 10:48
Apensado ao processo
-
07/04/2025 09:44
Conclusos
-
24/03/2025 18:12
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0713345-78.2023.8.02.0058 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702859-42.2024.8.02.0044
Itau Unibanco S/A Holding
V. P. dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 16:20
Processo nº 0701065-83.2024.8.02.0044
Ione Medeiros da Pureza
Banco Bmg S/A
Advogado: Calheiros &Amp; Cavalcante Advocacia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/05/2024 14:50
Processo nº 0713537-74.2024.8.02.0058
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Erisvaldo Pereira de Farias
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/09/2024 09:36
Processo nº 0700260-54.2022.8.02.0092
Falcao &Amp; Farias Advogados Associados
Romildo Teixeira de Menezes
Advogado: Michelle de Lima Raposo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2022 19:24
Processo nº 0700020-79.2018.8.02.0068
Policia Civil do Estado de Alagoas
Flavio Lucas de Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2018 13:01