TJAL - 0700014-47.2014.8.02.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:03
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700014-47.2014.8.02.0057 - Apelação Cível - Viçosa - Apelante: Banco do Brasil S.a - Apelado: José Klinger Soares Teixeira - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700014-47.2014.8.02.0057 Recorrente: Banco do Brasil S.A.
Advogados: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) e outro.
Recorrido: José Klinger Soares Teixeira.
Advogados: Reginaldo Alves de Andrade (OAB: 8835A/AL) e outros.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto pelo Banco do Brasil S.A, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento nos arts. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Em decisão de minha lavra (fls. 722/723), determinei o sobrestamento do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 685 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sucede que, o recorrente atravessou petição às fls. 726/729, pugnando pelo reconhecimento da distinção em relação à matéria tratada no recurso especial, com o regular prosseguimento do feito.
Destarte, intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) a fim de que se manifeste(m) sobre o requerimento de distinção no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.037, § 11, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 14673A/AL) - Reginaldo Alves de Andrade (OAB: 8835A/AL) - Lúcia Amélia de Andrade e Silva (OAB: 9351/AL) - Maria de Fatima Silva de Andrade (OAB: 4241A/AL) -
14/08/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:35
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 09:39
Ciente
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11/08/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 10:00
Ato Publicado
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700014-47.2014.8.02.0057 - Apelação Cível - Viçosa - Apelante: Banco do Brasil S.a - Apelado: José Klinger Soares Teixeira - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700014-47.2014.8.02.0057 Recorrente : Banco do Brasil S/A.
Advogado : David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE).
Recorrido : José Klinger Soares Teixeira.
Advogado : Reginaldo Alves de Andrade (OAB: 8835A/AL).
Advogada : Lúcia Amélia de Andrade e Silva (OAB: 9351/AL).
Advogado : Maria de Fatima Silva de Andrade (OAB: 4241A/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco do Brasil S/A, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, no qual, dentre outras teses, se discute o termo inicial dos juros moratórios aplicáveis à liquidação de sentença proferida em Ação Civil Pública.
Observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 685 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 685 Questão submetida a julgamento: Discussão quanto ao termo inicial dos juros de mora de sentença proferida em Ação Civil Pública é a citação na liquidação daquela sentença coletiva.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 685 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Reginaldo Alves de Andrade (OAB: 8835A/AL) - Lúcia Amélia de Andrade e Silva (OAB: 9351/AL) - Maria de Fatima Silva de Andrade (OAB: 4241A/AL) -
19/07/2025 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
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18/07/2025 17:12
Recurso Especial Repetitivo
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23/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:44
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 07:14
Ciente
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21/05/2025 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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09/05/2025 14:26
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 07:49
Conclusos para despacho
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07/05/2025 07:49
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 07:46
Juntada de Petição de recurso especial
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07/05/2025 07:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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07/05/2025 07:45
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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06/05/2025 17:54
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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06/05/2025 17:54
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/05/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 17:50
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 17:50
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 17:50
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 17:49
Expedição de tipo_de_documento.
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02/12/2024 11:23
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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02/12/2024 10:47
Ciente
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02/12/2024 10:35
Expedição de tipo_de_documento.
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02/12/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 09:20
Incidente Cadastrado
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21/11/2024 10:50
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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19/11/2024 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
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14/11/2024 15:28
Acórdãocadastrado
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14/11/2024 10:18
Processo Julgado Sessão Virtual
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14/11/2024 10:17
Conhecido o recurso de
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08/11/2024 11:41
Julgamento Virtual Iniciado
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05/11/2024 06:15
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 06:11
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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30/10/2024 15:09
Expedição de tipo_de_documento.
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30/10/2024 08:57
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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29/10/2024 11:58
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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10/10/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 11:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/10/2024 19:03
Decisão Monocrática cadastrada
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09/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 15:13
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 09:09
Expedição de tipo_de_documento.
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25/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 17:30
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:30
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2024 17:30
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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07/08/2024 17:30
Redistribuído por Prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2024 08:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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03/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
02/08/2024 12:17
Expedição de tipo_de_documento.
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02/08/2024 09:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/08/2024 09:09
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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01/08/2024 10:51
Suspeição
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25/07/2024 07:39
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 07:39
Expedição de tipo_de_documento.
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25/07/2024 07:39
Distribuído por dependência
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24/07/2024 07:31
Registrado para Retificada a autuação
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24/07/2024 07:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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