TJAL - 0700019-89.2023.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700019-89.2023.8.02.0013/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Cicero Antonio dos SantosB0 - B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Relação: 0259/2025 Teor do ato: Considerando a informação trazida pelo autor na petição inicial, que dá conta de que o demandado não cumpriu, de forma integral, a sentença proferida, determino que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: 1.
Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC. 2.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias. 3.
Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% e honorários de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor da execução, podendo indicar bens à penhora. 4.
Intimado, não sendo pago o débito, acresça-se multa e honorários advocatícios ao valor da execução, cada um no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante em cobro, ao tempo em que, tendo em vista que o dinheiro possui primazia na ordem de bens penhoráveis (art. 835, §1º, do CPC), efetue-se a constrição de valores porventura existentes em conta corrente ou aplicações financeiras em nome da executada até a quantia correspondente ao valor informado nos autos por meio do sistema SISBAJUD.
Realizada a penhora via SISBAJUD, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de insucesso na penhora ou insuficiência do valor, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL) -
30/03/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 20:20
Conclusos para despacho
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15/01/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:05
Execução de Sentença Iniciada
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08/11/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 13:13
Recebido recurso eletrônico
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05/06/2024 08:25
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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22/05/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2023 08:02
Conclusos para despacho
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07/11/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 17:57
Conclusos para despacho
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16/06/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 12:29
Visto em Autoinspeção
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02/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:43
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/04/2023 09:43:01, Vara do Único Ofício de Igaci.
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27/04/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
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06/04/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/03/2023 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 11:25
Expedição de Carta.
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23/03/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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26/01/2023 12:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2023 09:30:00, Vara do Único Ofício de Igaci.
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23/01/2023 12:49
Decisão Proferida
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16/01/2023 09:21
Conclusos para despacho
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16/01/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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