TJAL - 0700023-87.2024.8.02.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 10:39
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700023-87.2024.8.02.0047/50000 - Embargos de Declaração Cível - Pilar - Embargante: Banco Santander (Brasil) S/A - Embargada: Ana Cristina dos Santos - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo o Acórdão embargado como proferido, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SUPOSTA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE ANULOU, DE OFÍCIO, A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE JUSTIFICARIA A MODIFICAÇÃO DO JULGADO VIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA, SENDO CABÍVEIS APENAS PARA SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.4.
A DECISÃO EMBARGADA ANALISOU ADEQUADAMENTE A CONTROVÉRSIA, EVIDENCIANDO A NECESSIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DIANTE DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCLUSIVOS QUANTO À EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES DO CONTRATO IMPUGNADO.5.
NÃO HÁ VÍCIOS A SEREM SANADOS; O INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE DEVE SER VEICULADO POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: "1.
NÃO HÁ OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO EM ACÓRDÃO QUE ANULA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, DIANTE DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. 2.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022 E 355; CF/1988, ART. 5º, INCISOS LIV E LV.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, EDCL NO MS 14.135/DF, REL.
MIN.
NEFI CORDEIRO, J. 26.11.2014.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 244915/RJ) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
23/07/2025 14:51
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2025 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 12:29
Ato Publicado
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11/07/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:14
Incluído em pauta para 10/07/2025 14:14:34 local.
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10/07/2025 10:48
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 19:26
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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01/07/2025 19:25
Ciente
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01/07/2025 19:25
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 19:22
Incidente Cadastrado
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01/07/2025 07:38
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 07:38
Vista / Intimação à PGJ
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19/06/2025 14:57
Acórdãocadastrado
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18/06/2025 17:59
Processo Julgado Sessão Presencial
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18/06/2025 17:59
Prejudicado o recurso
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18/06/2025 16:57
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 14:00
Processo Julgado
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09/06/2025 08:02
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 14:36
Ato Publicado
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06/06/2025 14:17
Ato Publicado
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05/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:20
Incluído em pauta para 05/06/2025 14:20:57 local.
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05/06/2025 10:11
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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27/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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22/05/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:58
Expedição de tipo_de_documento.
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22/05/2025 12:58
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 12:43
Registrado para Retificada a autuação
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22/05/2025 12:43
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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