TJAL - 0702116-96.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 08:37
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 13:58
Expedição de Ofício.
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15/01/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Fernando Oliveira Silva (OAB 3704/AL) Processo 0702116-96.2024.8.02.0055 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Dermeval Sulino Machado Filho, Dayse Tavares Machado Silva, Dayane Tavares Machado Nunes, Maria Datyelly Tavares Machado - DESPACHO Indefiro o requerimento de gratuidade judiciária, vez que o valor a ser recebido, por quatro beneficiários, deverá ser utilizado para o respectivo pagamento, ao final.
Indefiro a participação do Ministério Público, pois, nos procedimentos de jurisdição voluntária, o Parquet somente atuará quando envolver alguma das hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal, em especial quando existir interesse de incapaz, nos termos do art. 721 e art. 725, VII, c/c art. 176 e art. 178, II, todos do CPC.
Oficie-se à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS, através do e-mail [email protected], para que informe, em dez dias, o montante existente em nome da falecida devidamente atualizado, necessário à comprovação do direito aqui pleiteado.
Juntada a resposta do Estado, insira-se o processo na fila concluso urgente.
Outrossim, intimem-se os autores, por seu advogado, pelo DJE para que, em quinze dias, junte a procuração de pag 32, devidamente assinada pela outorgante -
14/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 10:56
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/12/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2024 14:20
Despacho de Mero Expediente
-
25/11/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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