TJAL - 0700032-90.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL) - Processo 0700032-90.2025.8.02.0022/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Antônio Fernandes de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se a respeito da impugnação de fls. 99/109, no prazo de quinze dias. -
20/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL) - Processo 0700032-90.2025.8.02.0022/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1Antônio Fernandes de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 523, § 1.º, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos (art. 525 do CPC).
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove: I as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2.º e 3.º, do CPC).
Havendo manifestação da parte executada quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para fins do art. 854, § 4.º, do CPC.
Em não sendo apresentada a manifestação da parte executada, voltem-me os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5.º, do CPC. -
01/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 18:50
Outras Decisões
-
28/07/2025 12:43
Conclusos para despacho
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25/07/2025 04:49
Execução de Sentença Iniciada
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04/07/2025 12:24
Remessa à CJU - Custas
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04/07/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 04:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 23:18
Conclusos para despacho
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30/06/2025 23:17
Transitado em Julgado
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30/06/2025 23:17
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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18/06/2025 15:11
Recebido recurso eletrônico
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21/03/2025 14:01
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/03/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 15:50
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 08:07
Conclusos para julgamento
-
08/02/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 10:59
Decisão Proferida
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10/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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