TJAL - 0700037-13.2025.8.02.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:34
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700037-13.2025.8.02.0055 - Apelação Cível - Maravilha - Intssado: Pedro Venancio dos Santos - Apelado: Banco Pan Sa - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 0700037-13.2025.8.02.0055, em que figura, como parte apelante, Pedro Venancio dos Santos e, como parte apelada, Banco Pan S/A, todos devidamente qualificados nos autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do Recurso de Apelação interposto, em virtude do não recolhimento do preparo recursal, requisito extrínsecos de admissibilidade, nos moldes do art. 1.007, § 4º, Código de Processo Civil, nos termos do voto do relator.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL.
INTIMAÇÃO DA PARTE APELANTE PARA SANAR O VÍCIO MEDIANTE PAGAMENTO EM DOBRO.
INÉRCIA VERIFICADA.
PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO.
DESERÇÃO CARACTERIZADA.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME.1- APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO ORIGINÁRIO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO E CONDENOU PESSOALMENTE O ADVOGADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
A PARTE APELANTE PLEITEIA O AFASTAMENTO DA SUA CONDENAÇÃO PESSOAL E A REFORMA DA SENTENÇA PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DA AÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2- A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO, ESPECIFICAMENTE QUANTO AO PREENCHIMENTO DO REQUISITO EXTRÍNSECO DO PREPARO, UMA VEZ QUE A PARTE APELANTE, INTIMADA PARA COMPROVAR O RECOLHIMENTO OU EFETUÁ-LO EM DOBRO, NÃO ATENDEU À DETERMINAÇÃO JUDICIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3- O PREPARO RECURSAL CONSTITUI REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE, CUJA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO OU APÓS INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO ACARRETA A DESERÇÃO.4- A PARTE APELANTE, DEVIDAMENTE INTIMADA PARA REGULARIZAR O PREPARO DO RECURSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.007, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PERMANECEU INERTE, SEM COMPROVAR O PAGAMENTO OU EFETUAR O RECOLHIMENTO EM DOBRO NO PRAZO ASSINALADO.5- A AUSÊNCIA DO PREPARO IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO, POIS A DESERÇÃO OBSTA A ANÁLISE DAS QUESTÕES DE MÉRITO SUSCITADAS PELA PARTE APELANTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, MESMO APÓS A CONCESSÃO DE PRAZO PARA A SUA REGULARIZAÇÃO MEDIANTE PAGAMENTO EM DOBRO, ACARRETA A DESERÇÃO E, CONSEQUENTEMENTE, O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 1.007, CAPUT E § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL."6- RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.007, CAPUT E § 4º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0723480-39.2017.8.02.0001, REL.
DES.
CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, 2ª CÂMARA CÍVEL, J. 04/03/2024; TJAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806758-62.2022.8.02.0000, REL.
DES.
OTÁVIO LEÃO PRAXEDES, 2ª CÂMARA CÍVEL, J. 22/06/2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Heron Rocha Silva (OAB: 61499/SC) - Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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04/08/2025 15:08
Processo Julgado Sessão Virtual
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04/08/2025 15:08
Conhecido o recurso de
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23/07/2025 12:51
Julgamento Virtual Iniciado
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18/07/2025 07:11
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 15:08
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700037-13.2025.8.02.0055 - Apelação Cível - Maravilha - Intssado: Pedro Venancio dos Santos - Apelado: Banco Pan Sa - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Heron Rocha Silva (OAB: 61499/SC) - Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) -
11/07/2025 11:59
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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09/06/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:51
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 11:06
Ato Publicado
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29/05/2025 10:14
Ato Publicado
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27/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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14/05/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 09:09
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 09:09
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 14:36
Registrado para Retificada a autuação
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13/05/2025 14:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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