TJAL - 0701293-36.2024.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 17:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Emanuel Tavares de Moura (OAB 8410/AL), Eduardo Wagner Tavares Cordeiro (OAB 8636/AL), Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL), Lucas Prazeres Lopes (OAB 9009/AL) Processo 0701293-36.2024.8.02.0019 - Inventário - Herdeira: Dulcilene Lins dos Santos, Jose Cloves dos Santos Filho - Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial, nos termos acima consignados. 2.
DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária e, em consequência, deve a parte demandante ser dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. 3.
INDEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial 4.
DECLARO aberto o inventário de DULCE ALMEIDA LINS. 5.
NOMEIO como inventariante a pessoa de dulcilene lins dos santos, herdeira legítima da de cujus, com observância da ordem prevista no art. 617 do CPC. 6.
INTIME-SE a parte inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeada no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único, do CPC). 7.
CONSIGNE-SE no Termo de Compromisso que, a partir da sua assinatura, correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que a inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister. 8.
Apresentadas as primeiras declarações, CITEM-SE pelo correio os HERDEIROS que não figuraram na inicial como autores, bem como eventual CÔNJUGE/COMPANHEIRO, fazendo-se acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação. 9 Além disso, INTIMEM-SE as Fazendas Públicas (União, Estado de Alagoas e os Municípios em que situados os bens) e o Ministério Público, em caso de existir herdeiro incapaz, observada a forma preconizada pelo art. 626, § 1º, do Código de Processo Civil, fazendo-se também acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação. 10 Ainda, PUBLIQUE-SE edital a fim de se dar a plena ciência quanto à instauração do presente processo de inventário aos demais herdeiros que não forem citados pela via do correio, bem como eventuais interessados incertos e desconhecidos, com prazo de validade de 20 (vinte) dias (art. 626, §1º, do CPC). 11.
Concluídas as citações e transcorrido o prazo editalício, deverá o cartório CERTIFICAR o decurso do prazo nos autos, ficando concedida vista às partes dos autos a contar da data da certidão, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações, conforme art. 627 do CPC. 12.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para que se verifique se será necessário determinar a avaliação judicial dos bens, nos termos dos art. 630 e seguintes do CPC. -
15/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 09:39
Decisão Proferida
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02/01/2025 08:05
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 12:41
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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