TJAL - 0700070-55.2024.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO SOUZA PASTORE (OAB 12845/AL) - Processo 0700070-55.2024.8.02.0146/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - AUTOR: B1Teixeira de Arruda LtdaB0 e outro - Considerando a informação trazida pela exequente, informando a ausência de cumprimento da referida sentença (fls. 01 e 05/06), determino que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: 1) Inclua-se o executado no cadastro processual e cumpra-se conforme art. 279, do provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas; 2) Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC c/c o artigo 52 da Lei n.º 9.099/95; 3) Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; 4) Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora; 5) Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema SISBAJUD, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal, nos termos do Enunciado nº 140 do FONAJE (O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição); 6) Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal. 7) Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos para que seja proferida sentença de extinção, nos moldes § 4.º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95. -
12/08/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO SOUZA PASTORE (OAB 12845/AL) - Processo 0700070-55.2024.8.02.0146/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - AUTOR: B1Teixeira de Arruda LtdaB0 e outro - Em atenção ao requerimento de cumprimento de sentença protocolado às fls. 01, observo que este não se encontra instruído da planilha discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 524, do CPC.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos a planilha atualizada do débito. -
05/08/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 15:40
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:26
Execução de Sentença Iniciada
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07/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:35
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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03/07/2025 19:04
Recebido recurso eletrônico
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29/06/2024 20:04
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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29/06/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 14:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2024 10:44
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 23:11
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 11:57
Conclusos para despacho
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25/03/2024 11:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2024 11:54:15, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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25/03/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2024 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 11:56
Expedição de Carta.
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27/02/2024 11:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/02/2024 11:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2024 11:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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27/02/2024 11:39
Expedição de Carta.
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26/02/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 10:02
Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2024 08:46
Conclusos para despacho
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01/02/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 10:56
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2024 11:03
Conclusos para despacho
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29/01/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:48
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 10:55:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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29/01/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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