TJAL - 0700072-02.2021.8.02.0026
1ª instância - Julgador Nao Especificado
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700072-02.2021.8.02.0026/50000 - Embargos de Declaração Cível - Piacabucu - Embargante: Crefisa S/A Financiamento e Investimento - Embargada: Ginaura Rodrigues Santos - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos; e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o Acórdão Embargado. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE.
RESP 1.821.182/RS.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.
RECURSO DO BANCO RÉU.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.DECISÃO UNÂNIME.
I.
CASO EM EXAME: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO BANCO RÉU CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO SEU RECURSO DE APELAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE QUANTO À ANÁLISE DO CASO SOB A ÉGIDE DO RESP 1.821.182/RS, SUSTENTANDO QUE A TAXA MÉDIA DO BACEN NÃO PODE SER UTILIZADA COMO PARÂMETRO DA REVISÃO CONTRATUAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
AUSÊNCIA DO VÍCIO APONTADO PELO EMBARGANTE. 3.1.
O ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTOU A INAPLICABILIDADE DO RESP 1.821.182/RS.3.2.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE PELA VIA DOS ACLARATÓRIOS.
MERO INCONFORMISMO.IV.
DISPOSITIVO E TESE: 4.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME. _____________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 42.
CÓDIGO DE PROCESSO CIL, ARTS. 1.022 E 1.023.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: (NÚMERO DO PROCESSO: 0705394-15.2020.8.02.0001; RELATOR (A): DES.
CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO; COMARCA: FORO DE MACEIÓ; ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 19/05/2022; DATA DE REGISTRO: 20/05/2022).(NÚMERO DO PROCESSO: 0700581-04.2020.8.02.0046; RELATOR (A): DES.
DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO; COMARCA: FORO DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS; ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 07/04/2022; DATA DE REGISTRO: 12/04/2022). (= SIC PÁGS. 590/593 DOS AUTOS).
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Alexsandro da Silva Linck (OAB: 348747/SP) - Ricardo Carlos Medeiros (OAB: 3026/AL) - Victor Guimarães Mata de Souza (OAB: 21537/AL) -
01/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700072-02.2021.8.02.0026/50000 - Embargos de Declaração Cível - Piacabucu - Embargante: Crefisa S/A Financiamento e Investimento - Embargada: Ginaura Rodrigues Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 13/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 31 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Alexsandro da Silva Linck (OAB: 348747/SP) - Ricardo Carlos Medeiros (OAB: 3026/AL) - Victor Guimarães Mata de Souza (OAB: 21537/AL) -
24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700072-02.2021.8.02.0026/50000 - Embargos de Declaração Cível - Piacabucu - Embargante: Crefisa S/A Financiamento e Investimento - Embargada: Ginaura Rodrigues Santos - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, contra o Acórdão (págs. 474/491), que negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pela parte Ré, ora embargante, nos termos da ementa que segue decotada: APELAÇÃO CÍVEl.
DIREITO DO CONSUMIDOR.AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO BANCO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
MANUTENÇÃO.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso de Apelação interposto pelo Banco réu contra sentença de procedência.
II.
Questão em discussão: 2.
Banco alega inexistência de abusividade nas taxas de juros aplicadas a contratação de um empréstimo pessoal não consignado.
III.
Razões de decidir: 3.Reconhecida prática comercial abusiva com estipulação de vantagem excessiva para o fornecedor.
Taxas de juros abusivas, várias vezessuperiores à média de mercado para a mesma operação à época da contratação.
Faz-se necessário determinar a adequação à taxa média de mercado. 3.1.
Danos morais configurados, em face da responsabilidade objetiva e da ofensa ao princípio da boa-fé. 3.2.
Efeito pedagógico e compensação ao consumidor pelos efeitos deletérios do endividamento excessivo induzido pela prática abusiva.
IV.
Dispositivo e tese 4.RECURSO DO BANCO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. __________ Dispositivos relevante citados: Arts. 3, §2º , 39, V, 42. 51, §1º e IV, todos do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 192, §3º da CF.
EC 40/2003.
Art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Jurisprudência relevante citada: Súmulas 596 e 648 do STF.
Súmula 297 do STJ.
Tema Repetitivo nº 27. (RESp 1061530 RS 2008/0119992-4, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 22/10/2008, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 10/03/2009). (Número do Processo: 0705394-15.2020.8.02.0001; Relator (a): Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 2ª Câmara Cível; Data do julgamento: 19/05/2022; Data de registro: 20/05/2022). (Número do Processo: 0700581-04.2020.8.02.0046; Relator (a): Des.
Domingos de Araújo Lima Neto; Comarca: Foro de Palmeira dos Índios; Órgão julgador: 3ª Câmara Cível; Data do julgamento: 07/04/2022; Data de registro: 12/04/2022).
Tema nº 929/STJ (EAREsp 676.608).
EAREsps 676.608/RS. (Número do Processo: 0700486- 91.2022.8.02.0049; Relator (a): Des.
Fábio José Bittencourt Araújo; Comarca: Foro de Penedo; Órgão julgador: 3ª Câmara Cível; Data do julgamento: 02/05/2024; Data de registro: 02/05/2024).(Súmula 362/STJ).Fredie Didier Jr.
Curso de Direito Processual Civil.
Volume 3.
JusPodivm. 2007. página 159. (=sic págs. 474/491- especialmente pág. 474). 2.
Nas suas razões recursais, a parte Embargante aduz que há existência de obscuridade no Acórdão vergastado no tocante à aplicabilidade ao caso do REsp 1.821.182/RS, sustentando que a taxa média do BACEN não pode ser utilizada como parâmetro da revisão contratual. (= págs. 1/8). 3.
Ao fim, requereu: "Diante do exposto, a embargante requer o acolhimento dos embargos de declaração ora opostos, a fim de que Vossas Excelências sanem a omissão e contradições ora suscitadas, com fundamento no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, manifestando-se quanto aos pontos abordados pela embargante, prequestionando, desta forma. ". (= págs. 1/8 dos autos). 4.
Apesar de devidamente intimada, a parte Embargada não apresentou Contrarrazões, conforme certidão de pág. 12 dos autos. 5. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Alexsandro da Silva Linck (OAB: 348747/SP) - Ricardo Carlos Medeiros (OAB: 3026/AL) - Victor Guimarães Mata de Souza (OAB: 21537/AL) -
11/04/2025 09:25
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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18/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/03/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2025 11:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 17:55
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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14/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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