TJAL - 0700444-36.2018.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:07
Remessa à CJU - Custas
-
16/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 11:59
Transitado em Julgado
-
04/05/2025 04:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 18:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rodrigues Lins (OAB 6161/AL), Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 39614/AL) Processo 0700444-36.2018.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Taquarana - Réu: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos em juízo para CONFIRMAR a tutela provisória concedida às págs. 15/19, e manter a determinação à requerida para que promova as ligações solicitadas pelo Município em relação aos 06 (seis) poços artesianos indicados na inicial, sob pena de multa, na forma estabelecida na decisão acima citada.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento de custas e honorários que fixo no valor correspondente 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, diante da baixa complexidade da causa e produção de prova unicamente documental.
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará aimposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ato ordinatório com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Taquarana,08 de janeiro de 2025.
Nathálya Ataide Fernandes Juíza de Direito -
15/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 11:46
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 18:19
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2023 13:03
Visto em Autoinspeção
-
25/05/2023 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 11:39
Despacho de Mero Expediente
-
10/02/2023 10:07
Visto em Correição - CGJ
-
07/02/2023 16:37
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 18:23
Visto em Autoinspeção
-
01/06/2022 01:01
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 20:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2022 20:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 19:16
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/05/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2022 03:01
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 17:16
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 13:14
Visto em Autoinspeção
-
16/12/2020 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2020 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2020 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2020 21:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 01:37
Despacho de Mero Expediente
-
18/08/2020 12:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 09:20
Visto em Autoinspeção
-
05/08/2020 18:54
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 03:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2019 20:30
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2018 15:37
Visto em correição
-
16/10/2018 17:04
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2018 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2018 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2018 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/09/2018 09:48
Expedição de Carta.
-
20/09/2018 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2018 14:52
Decisão Proferida
-
20/09/2018 12:01
Conclusos para despacho
-
19/09/2018 08:48
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2018 14:56
Despacho de Mero Expediente
-
14/09/2018 10:45
Conclusos para despacho
-
14/09/2018 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712875-81.2022.8.02.0058
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Vinicius Miguel do Nascimento Rocha Lima
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/01/2023 07:26
Processo nº 0745273-87.2024.8.02.0001
Itau Unibanco S/A Holding
Maria Betania dos Santos Lima
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2024 18:41
Processo nº 0704734-79.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Dayse Christiny Araujo Feitosa
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 13:49
Processo nº 0751112-93.2024.8.02.0001
Davi Gomes de Souza
Bernardo &Amp; Bernanrdo LTDA
Advogado: Williams de Aciole e Silva Bezerra de ME...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2024 12:36
Processo nº 0700869-05.2024.8.02.0080
Maria do Rosario Figueiredo Costa
Edeytalo Pires Trindade Santos
Advogado: Gabriel Fernando Guabiraba Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2024 11:46