TJAL - 0700082-19.2025.8.02.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Alcides Gusmao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 09:32
Ato Publicado
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700082-19.2025.8.02.0022 - Apelação Cível - Mata Grande - Apelante: Quitéria Lopes de Andrade - Apelado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Apelação Cível interposta por QUITÉRIA LOPES DE ANDRADE, inconformado com a sentença de fls. 223/230 proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Mata Grande, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, tombada sob o n. 0700082-19.2025.8.02.0022, ajuizada em desfavor do BANCO PAN S/A.
O decisum impugnado restou assim concluído: [...] Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, restando suspensa a exigibilidade dessas obrigações pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da presente decisão, nos termos do art. 98, §§ 2.º e 3.º, do CPC, período após o qual serão extintas. [...] (Grifo no original).
Nas razões recursais de fls. 233/243 a parte apelante aduz, em síntese, a: a) nulidade contratual; b) restituição dos valores pagos em dobro; c) reparação moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil mil reais); d) condenação do banco em custas processuais e honorários advocatícios em 20% (vinte por cento); e) justiça gratuita.
Em contrarrazões de fls. 247/257 a instituição bancária refuta todos os argumentos expostos pela apelante, defendendo, em suma, o não provimento do recurso e a manutenção da sentença. É o relatório.
Inclua-se em pauta de julgamento.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Aleph Cavalcante Santos (OAB: 16537/AL) - Irlan Alvaro Ferreira dos Santos (OAB: 19116/AL) - Bruno Moura de Queiroz (OAB: 16540/AL) - Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) -
18/07/2025 10:51
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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05/05/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 13:15
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 13:15
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 13:14
Registrado para Retificada a autuação
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05/05/2025 13:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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