TJAL - 0700090-92.2024.8.02.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700090-92.2024.8.02.0066/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Maria do Carmo Cavalcante - 'Agravo Interno Cível n.º 0700090-92.2024.8.02.0066/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Advogado : Helder Braga Arruda Junior (20118/CE).
Agravada : Maria do Carmo Cavalcante.
Defensor P : Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (6898B/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fl. 4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 16/22, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898B/AL) -
23/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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23/07/2025 11:08
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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22/07/2025 17:35
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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21/07/2025 06:03
Conclusos para despacho
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15/07/2025 08:13
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 14:06
Ciente
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11/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 14:32
Intimação / Citação à PGE
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10/07/2025 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2025 07:33
Ato Publicado
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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02/07/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
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02/07/2025 15:12
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 08:46
Incidente Cadastrado
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13/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:07
Expedição de tipo_de_documento.
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13/05/2025 15:56
Ciente
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13/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 15:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 15:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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12/05/2025 15:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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14/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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13/02/2025 13:54
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:53
Expedição de tipo_de_documento.
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09/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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09/01/2025 15:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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09/01/2025 15:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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05/12/2024 17:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/12/2024 16:44
Expedição de tipo_de_documento.
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25/10/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2024 02:09
Expedição de tipo_de_documento.
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20/10/2024 02:04
Expedição de tipo_de_documento.
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09/10/2024 15:49
Vista / Intimação à PGJ
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09/10/2024 15:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/10/2024 15:48
Intimação / Citação à PGE
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09/10/2024 12:51
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
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08/10/2024 14:31
Acórdãocadastrado
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07/10/2024 15:47
Processo Julgado Sessão Presencial
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07/10/2024 15:47
Conhecido o recurso de
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03/10/2024 14:15
Expedição de tipo_de_documento.
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02/10/2024 09:30
Processo Julgado
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26/09/2024 11:31
Expedição de tipo_de_documento.
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25/09/2024 09:30
Adiado
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13/09/2024 14:15
Expedição de tipo_de_documento.
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13/09/2024 13:48
Expedição de tipo_de_documento.
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13/09/2024 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
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12/09/2024 11:33
Incluído em pauta para 12/09/2024 11:33:39 local.
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11/09/2024 16:15
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/08/2024 20:53
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 20:37
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2024 12:58
Retificado o movimento
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06/08/2024 12:30
Juntada de Petição de parecer
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06/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 02:32
Expedição de tipo_de_documento.
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26/07/2024 19:32
Vista / Intimação à PGJ
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26/07/2024 09:56
Solicitação de envio à PGJ
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17/07/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 13:20
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2024 13:20
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 13:15
Registrado para Retificada a autuação
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17/07/2024 13:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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