TJAL - 0700493-02.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: GONÇALO TAVARES DOREA JÚNIOR (OAB 6110/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0700493-02.2024.8.02.0021 (apensado ao processo 0700246-60.2020.8.02.0021) - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EMBARGANTE: B1Maria Helena Pereira de OliveiraB0 - EMBARGADO: B1Banco do Brasil S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
29/08/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: GONÇALO TAVARES DOREA JÚNIOR (OAB 6110/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0700493-02.2024.8.02.0021 (apensado ao processo 0700246-60.2020.8.02.0021) - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EMBARGANTE: B1Maria Helena Pereira de OliveiraB0 - EMBARGADO: B1Banco do Brasil S.AB0 - Diante do exposto, nego acolhimento aos embargos de declaração opostos.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 17:10
Apensado ao processo
-
21/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: GONÇALO TAVARES DOREA JÚNIOR (OAB 6110/AL) - Processo 0700493-02.2024.8.02.0021 (apensado ao processo 0700246-60.2020.8.02.0021) - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EMBARGANTE: B1Maria Helena Pereira de OliveiraB0 - EMBARGADO: B1Banco do Brasil S.AB0 - Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar consistente na retirada da penhora do bem imóvel indicado na inicial, e JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, nos termos do art. 678, e 485, I do CPC, extinguindo o feito com resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios de sucumbência no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, à luz do que dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, mas, em virtude de ser a autora beneficiária da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade desta obrigação por 5 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Oficie-se o cartório de registro de imóveis competente para que proceda a baixa da penhora judicial, caso aposta.
Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 13:09
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 07:56
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gonçalo Tavares Dorea Júnior (OAB 6110/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0700493-02.2024.8.02.0021 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Maria Helena Pereira de Oliveira - Embargado: Banco do Brasil S.A - Assim sendo, em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões da necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, ou requeiram o julgamento imediato do mérito, caso não haja provas adicionais. -
28/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:36
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0700493-02.2024.8.02.0021 - Embargos de Terceiro Cível - Embargado: Banco do Brasil S.A - Diante do exposto, na forma do art. 678 do Código de Processo Civil, defiro a liminar para suspender as medidas constritivas e expropriatórias sobre o bem apartamento nº 203, bloco 06, nº 70, Conjunto 11, do Conjunto Residencial Medeiros Neto III, Estrada Santa Amélia, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, objeto da matrícula 74299 do 1º Registro Geral de Imóveis de Maceió-AL, decretando a manutenção da posse em favor da embargante.
Mantenho a restrição de transferência, uma vez que o referido bem está sob discussão judicial, sendo essa medida necessária para evitar nova alienação do bem, prevenindo, assim, prejuízos a terceiros.
Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais, certificando-se o ocorrido.
Cite-se o demandado, por meio do seu procurador na execução principal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, com fulcro nos arts. 679, 680 e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação.
Apense-se aos autos principais nº 0700246-60.2020.8.02.0021, na forma do art. 676 do CPC.
Providências necessárias. -
09/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 09:14
Apensado ao processo
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01/01/2025 19:11
Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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