TJAL - 0700094-77.2023.8.02.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 14:10
Ato Publicado
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20/08/2025 11:58
Intimação / Citação à PGE
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700094-77.2023.8.02.0030/50000 - Agravo Interno Cível - Piranhas - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Marcia Freitas de Farias - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESTAÇÃO CONJUNTA DO DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 793.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE, CONSIDERANDO A SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "OS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA COMUM, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, E DIANTE DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO, COMPETE À AUTORIDADE JUDICIAL DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR O RESSARCIMENTO A QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO".4.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PELO STF, UMA VEZ QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ÀQUELES QUE NECESSITAM DE CUSTEIO PÚBLICO.5.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 855178.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Darllany Mirelly Januário Nunes de Oliveira (OAB: 15686/AL) -
19/08/2025 15:18
Processo Julgado Sessão Presencial
-
19/08/2025 15:18
Conhecido o recurso de
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19/08/2025 12:35
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 09:00
Processo Julgado
-
15/08/2025 10:24
Certidão sem Prazo
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06/08/2025 11:49
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 09:48
Ato Publicado
-
06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700094-77.2023.8.02.0030/50000 - Agravo Interno Cível - Piranhas - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Marcia Freitas de Farias - 'Agravo Interno Cível n.º 0700094-77.2023.8.02.0030/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Helder Braga Arruda Junior (20118/CE).
Agravada : Marcia Freitas de Farias.
Advogada : Darllany Mirelly Januário Nunes de Oliveira (15686/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências." (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 16/21, oportunidade na qual pugnou pelo improvimento do recurso. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Darllany Mirelly Januário Nunes de Oliveira (OAB: 15686/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 09:03
Incluído em pauta para 04/08/2025 09:03:40 local.
-
04/08/2025 08:41
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
04/08/2025 08:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
02/08/2025 10:53
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
31/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/07/2025 08:12
Ciente
-
09/07/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 02:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/06/2025 06:55
Intimação / Citação à PGE
-
17/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 14:35
Ato Publicado
-
13/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 08:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2025 08:14
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
13/06/2025 08:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2025 08:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2025 08:05
Ciente
-
12/06/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:17
Incidente Cadastrado
-
12/06/2025 01:55
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/05/2025 11:02
Intimação / Citação à PGE
-
22/05/2025 12:59
Ato Publicado
-
22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
21/05/2025 14:53
Decisão Monocrática cadastrada
-
20/05/2025 18:29
Negado seguimento a Recurso
-
14/05/2025 10:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
14/05/2025 10:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
08/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/05/2025 10:26
Cessado o sobrestamento do processo
-
07/05/2025 10:02
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 12:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/01/2025 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/01/2025 11:01
Volta da PGE
-
14/10/2024 09:03
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
14/10/2024 09:03
Vinculação de Tema
-
09/10/2024 20:04
Decisão Monocrática cadastrada
-
24/08/2024 01:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2024 10:44
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 10:29
Intimação / Citação à PGE
-
13/08/2024 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/08/2024 09:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
06/06/2024 14:06
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/06/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 00:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2024 16:58
Ciente
-
08/05/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 10:28
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
22/04/2024 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/04/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
22/03/2024 15:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
22/03/2024 15:05
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
27/02/2024 14:23
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
27/02/2024 14:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/01/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 17:17
Retificado o movimento
-
12/12/2023 06:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/12/2023 01:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/11/2023 15:48
Intimação / Citação à PGE
-
29/11/2023 15:48
Vista / Intimação à PGJ
-
29/11/2023 10:28
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
29/11/2023 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/11/2023 14:37
Acórdãocadastrado
-
27/11/2023 22:42
Processo Julgado Sessão Presencial
-
27/11/2023 22:42
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2023 17:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/11/2023 10:00
Processo Julgado
-
13/11/2023 15:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/11/2023 15:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/11/2023 14:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/11/2023 08:10
Publicado ato_publicado em 09/11/2023.
-
08/11/2023 15:01
Incluído em pauta para 08/11/2023 15:01:55 local.
-
07/11/2023 19:58
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
31/10/2023 13:02
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 12:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/10/2023 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/10/2023 08:14
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
-
20/10/2023 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/10/2023 15:36
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
18/10/2023 13:52
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 13:52
Volta da PGJ
-
18/10/2023 13:52
Ciente
-
18/10/2023 13:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/10/2023 12:31
Juntada de Petição de parecer
-
18/10/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/10/2023 12:10
Vista / Intimação à PGJ
-
10/10/2023 12:45
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
-
09/10/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:15
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 12:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/10/2023 12:15
Distribuído por sorteio
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06/10/2023 12:12
Registrado para Retificada a autuação
-
06/10/2023 12:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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