TJAL - 0700096-70.2022.8.02.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:47
Ato Publicado
-
20/08/2025 09:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700096-70.2022.8.02.0066/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: José Pinto da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 02/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) -
18/08/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 10:24
Incluído em pauta para 18/08/2025 10:24:03 local.
-
18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700096-70.2022.8.02.0066/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: José Pinto da Silva - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências." (sic, fl. 10).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte agravada, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 19.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) -
14/08/2025 23:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/08/2025 23:22
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
-
14/08/2025 19:53
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
14/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2025 08:45
Ciente
-
01/07/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 02:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/06/2025 02:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/06/2025 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 10:39
Intimação / Citação à PGE
-
09/06/2025 10:11
Ato Publicado
-
09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
05/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 09:05
Incidente Cadastrado
-
23/05/2025 08:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 08:21
Intimação / Citação à PGE
-
20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
19/05/2025 12:23
Ato Publicado
-
17/05/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
-
16/05/2025 15:55
Negado seguimento a Recurso
-
21/04/2025 09:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
21/04/2025 09:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
10/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:41
Cessado o sobrestamento do processo
-
10/04/2025 12:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/10/2024 09:37
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
22/10/2024 09:37
Vinculação de Tema
-
10/10/2024 00:34
Decisão Monocrática cadastrada
-
04/10/2024 14:08
Ciente
-
02/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 01:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/09/2024 09:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/09/2024 09:00
Intimação / Citação à PGE
-
10/09/2024 10:19
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/09/2024 14:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
12/08/2024 13:27
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/08/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/08/2024 08:36
Ciente
-
29/06/2024 02:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2024 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 14:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/06/2024 08:15
Publicado ato_publicado em 14/06/2024.
-
14/06/2024 08:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 12:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2024 16:42
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
21/05/2024 16:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
21/05/2024 16:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
14/05/2024 16:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/05/2024 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/04/2024 11:35
Ciente
-
04/04/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 01:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2024 01:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2024 01:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/03/2024 10:00
Vista / Intimação à PGJ
-
15/03/2024 10:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/03/2024 10:00
Intimação / Citação à PGE
-
11/03/2024 13:15
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
08/03/2024 10:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/03/2024 14:32
Acórdãocadastrado
-
04/03/2024 12:09
Processo Julgado Sessão Virtual
-
04/03/2024 12:09
Conhecido o recurso de
-
28/02/2024 13:32
Julgamento Virtual Iniciado
-
23/02/2024 11:36
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
23/02/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 14:06
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
19/02/2024 12:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/02/2024 10:10
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
22/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
02/01/2024 13:23
Publicado ato_publicado em 02/01/2024.
-
18/12/2023 23:32
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
25/07/2023 09:31
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 09:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
24/07/2023 10:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
10/05/2023 10:30
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 10:26
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/05/2023 09:15
Juntada de Petição de parecer
-
10/05/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 05:58
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/04/2023 09:43
Publicado ato_publicado em 25/04/2023.
-
24/04/2023 09:34
Vista / Intimação à PGJ
-
24/04/2023 08:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/04/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:15
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 18:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/04/2023 18:15
Distribuído por sorteio
-
04/04/2023 18:11
Registrado para Retificada a autuação
-
04/04/2023 18:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700097-70.2022.8.02.0061
Estado de Alagoas
Geni Otaviano de Almeida
Advogado: Patricia Melo Messias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 13:24
Processo nº 0700093-97.2015.8.02.0022
Municipio de Inhapi
Silvano Barbosa Teixeira
Advogado: Lidia Suzana de Sena Bitar Dias
Tribunal Superior - TJAL
Ajuizamento: 06/06/2025 14:30
Processo nº 0700093-34.2023.8.02.0017
Lindalva Maria da Conceicao
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Jose Edson Vidal Chagas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/02/2023 11:16
Processo nº 0700093-80.2017.8.02.0005
Cicero Ramon da Costa Tenorio
Municipio de Boca da Mata
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/03/2017 13:03
Processo nº 0700097-76.2021.8.02.0038
Antonio Francisco da Silva
394-Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Hugo Ernesto Prado Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2021 16:00