TJAL - 0701492-98.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Flávia Camila da Silva (OAB 14102/AL), Eduardo Ricardo Cavalcanti dos Santos (OAB 16011/AL), Elaine Correia dos Santos (OAB 19455/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0701492-98.2024.8.02.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Adevaldo da Silva Rocha - Réu: Magazine Luiza S/A - indagadas pelo M.M Juiz sobre a possibilidade de acordo o que foi respondido negativamente.
Ato contínuo, a parte autora requereu prazo para apresentação de rélica, tendo o M.M Juiz deferido o requerimento e ABERTO prazo em 5 (cinco) dias para apresentação de réplica da parte autora.
Após, as partes informaram que não tinham mais provas a serem produzidas.
Ato contínuo, as partes apresentaram as seguintes manifestações: MANIFESTAÇÃO MAGAZINE LUIZA: "Reitera os documentos de representacao, bem como a contestacao ja acostadas aos autos em todos os seus termos.
Requer a habilitacao exclusiva em nome de Dr.
Marcos Andre Peres de Oliveira, OAB/SE 3.246, sob pena de nulidade.
Pugna pelo julgamento antecipado da lide e pela total improcedencia da acao.
Pede deferimento." MANIFESTAÇÃO LUIZACRED: "Reiterar a juntada da defesa 07 Laudas, sem preliminares, sem pedido contraposto, com telas no bojo e com documentos diversos colacionados as fls 135 a 143.
Requer que todas as publicações e intimações no presente feito sejam realizadas em nome de Dr.
Roberto Dorea Pessoa, inscrito(a) na OAB/BA n. 12.407, sob pena de nulidade.
Requer julgamento antecipado da lide.
Pugna pela total improcedência da ação.
Pede deferimento." Por fim, escoado o prazo para apresentação de réplica, o M.M Juiz determinou a conclusão dos autos para prolação da SENTENÇA. -
21/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 11:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/03/2025 11:31:35, Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela.
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19/03/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 00:35
Juntada de Outros documentos
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16/03/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 10:28
Expedição de Carta.
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16/01/2025 17:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Flávia Camila da Silva (OAB 14102/AL), Eduardo Ricardo Cavalcanti dos Santos (OAB 16011/AL), Elaine Correia dos Santos (OAB 19455/AL) Processo 0701492-98.2024.8.02.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Adevaldo da Silva Rocha - Réu: Magazine Luiza S/A - No mais, proceda-se da seguinte maneira: 1.
Fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17 de março de 2025, às 12 horas e 30 minutos, a ser realizada de maneira presencial, permitindo-se a participação de maneira virtual, sendo de responsabilidade da parte o atendimento às condições para conexão e o respectivo ingresso por meio de link obtido junto à secretaria (balcão virtual).
Destaque-se que não haverá adiamento do ato em razão da impossibilidade de participação em razão de problemas técnicos referentes aos equipamentos das partes ou testemunhas. 2.
Cite-se a parte ré, preferencialmente por correspondência, com aviso de recebimento, em mão própria, por meio de entrega da cópia do pedido inicial, informando dia e hora para comparecimento, advertindo-lhe de que o não comparecimento acarretará a consideração da veracidade das alegações iniciais, nos termos do artigo 18, inciso I, combinado com § 1º, ambos da Lei 9.099/95. 3.
Caso não seja possível a efetuação do ato da maneira acima determinada, efetue-se a citação por meio de oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, conforme estabelece o artigo 18, III, da Lei 9.099/95. 4.
No caso de se cuidar de pessoa jurídica ou firma individual, a efetuação do ato poderá se dar mediante entrega ao encarregado de recepção, devendo ser obrigatoriamente identificado, em atenção ao inciso II do artigo 18 da Lei 9.099/95. 5.
Intime-se a parte autora da presente decisão, bem como da audiência designada, através de seu Advogado, por meio de publicação no DJe. 6.
Advirta-se às partes que, nos termos dos artigos 33 e 34 da Lei 9.099/95: (i) todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias; e (ii) as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento).
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
15/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 22:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 11:19
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/03/2025 12:30:00, Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela.
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14/01/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 19:30
Conclusos para despacho
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19/12/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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