TJAL - 0701503-30.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Camila de Goes Ramires (OAB 15218/AL) Processo 0701503-30.2024.8.02.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosãgela Martins da Silva e Outros - Réu: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - , indagadas pela M.M Juiz sobre a possibilidade de acordo o que respondido negativamente.
Ato contínuo, foi colhido o depoimento pessoal da parte autora, cujo depoimento foi registrado através do sistema de audiovisual.
Após, as partes apresentaram suas razões finais reiterativas.
Por fim, tendo o M.M Juiz determinado a conclusão do autos para prolação da SENTENÇA. -
20/01/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 17:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 11:40
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Goes Ramires (OAB 15218/AL) Processo 0701503-30.2024.8.02.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosãgela Martins da Silva e Outros - Ante o exposto, não satisfeitos os requisitos dos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, indefiro a tutela provisória de urgência pleiteada.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para a facilitação da defesa de seus direitos, tendo em vista a presença dos requisitos legais, quais sejam, verossimilhança da alegação e hipossuficiência de produção probatória, no sentido de determinar que a ré junte aos autos, na sua primeira oportunidade, o instrumento contratual e demais documentos comprobatórios.
No mais, proceda-se da seguinte maneira: 1.
Fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17 de março de 2025, às 13 horas, a ser realizada de maneira presencial, permitindo-se a participação de maneira virtual, sendo de responsabilidade da parte o atendimento às condições para conexão e o respectivo ingresso por meio de link obtido junto à secretaria (balcão virtual).
Destaque-se que não haverá adiamento do ato em razão da impossibilidade de participação em razão de problemas técnicos referentes aos equipamentos das partes ou testemunhas. 2.
Cite-se a parte ré, preferencialmente por correspondência, com aviso de recebimento, em mão própria, por meio de entrega da cópia do pedido inicial, informando dia e hora para comparecimento, advertindo-lhe de que o não comparecimento acarretará a consideração da veracidade das alegações iniciais, nos termos do artigo 18, inciso I, combinado com § 1º, ambos da Lei 9.099/95. 3.
Caso não seja possível a efetuação do ato da maneira acima determinada, efetue-se a citação por meio de oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, conforme estabelece o artigo 18, III, da Lei 9.099/95. 4.
No caso de se cuidar de pessoa jurídica ou firma individual, a efetuação do ato poderá se dar mediante entrega ao encarregado de recepção, devendo ser obrigatoriamente identificado, em atenção ao inciso II do artigo 18 da Lei 9.099/95. 5.
Intime-se a parte autora da presente decisão, bem como da audiência designada, através de seu Advogado, por meio de publicação no DJe. 6.
Advirta-se às partes que, nos termos dos artigos 33 e 34 da Lei 9.099/95: (i) todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias; e (ii) as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento).
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
15/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 11:23
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/03/2025 13:00:00, Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela.
-
26/12/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700762-67.2024.8.02.0077
Condominio Reserva do Parque 2
Danilo Cristiano da Silva Oliveira
Advogado: Cezar Anibal Nantes Fernandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2024 11:34
Processo nº 0700582-44.2024.8.02.0047
Felipe de Oliveira Dantas
Irep -Sociedade de Ensino Superior, Medi...
Advogado: Marcos de Souza Fragoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2024 22:30
Processo nº 0700403-77.2023.8.02.0037
Reginaldo Santana Bispo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Glauber Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2023 16:31
Processo nº 0702367-82.2023.8.02.0077
Condominio Residencial Jardim Tropical
Kleverson dos Santos Lira
Advogado: Edson Correia de Lima Feijo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2023 10:50
Processo nº 0701159-22.2024.8.02.0047
Micherlane Felix Cordeiro
Estado de Alagoas
Advogado: Uiara Francine Tenorio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2024 12:40