TJAL - 0700102-56.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: ALBERTO JOSE ZERBATO (OAB A1995/AM) - Processo 0700102-56.2024.8.02.0018/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Soares de MeloB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por JOSÉ SOARES DE MELO em face do BANCO BMG S/A, por meio da qual pretende efetivar o direito que lhe fora concedido em sentença/acórdão proferido (a) nos autos.
Determino, pois, que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: Se o caso, corrija-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença"; Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC; Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) de multa e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, podendo indicar bens à penhora; Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal; Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal; Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos.
Intimações e providências necessárias.
Major Izidoro/AL, 13 de agosto de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
07/08/2025 15:21
Termo de Encerramento - GECOF
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25/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 21:26
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
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21/07/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 16:11
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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17/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 15:27
Recebimento de Processo no GECOF
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17/07/2025 15:27
Análise de Custas Finais - GECOF
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10/06/2025 13:54
Remessa à CJU - Custas
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10/06/2025 13:53
Transitado em Julgado
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10/06/2025 12:23
Apensado ao processo
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09/06/2025 16:10
Execução de Sentença Iniciada
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29/05/2025 18:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:59
Recebido recurso eletrônico
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06/11/2024 12:34
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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05/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/11/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
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13/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 16:17
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2024 11:09
Conclusos para despacho
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22/05/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2024 10:36:52, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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10/05/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2024 12:50
Expedição de Carta.
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20/03/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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29/02/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 15:30
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2024 09:42
Conclusos para despacho
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27/02/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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