TJAL - 0700104-75.2019.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARNALDO MATOS DE AZEVEDO (OAB 13136/AL) - Processo 0700104-75.2019.8.02.0026 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: B1Agnaldo Coelho de AzevedoB0 - Considerando o decurso do prazo sem o pagamento voluntário do débito pelo executado, determino a aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos fixados no percentual de 10% sobre o valor da dívida, conforme previsto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC).
Intime-se a parte exequente para que apresente demonstrativo atualizado do débito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Em seguida, PROCEDA-SE à busca de bens existentes em nome do(s) devedor(es), mediante utilização do SISBAJUD, limitada ao valor atualizado da dívida, acrescido da multa e dos honorários advocatícios ora estabelecidos.
Após efetuado o bloqueio, INTIME-SE a parte executada, por seu(ua) advogado(a), ou, não tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove se: (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Não localizados ativos financeiros ou, se localizados, esses forem insuficientes ao adimplemento do débito, PROCEDA-SE à busca de veículos existentes em nome do(s) devedor(es), por meio do RENAJUD.
Frustrada a constrição de veículos pelo RENAJUD, PROCEDA-SE à busca de bens existentes em nome do(s) devedor(es), por meio do INFOJUD, extraindo-se as três últimas declarações de imposto de renda da pessoa física.
Decorrido o prazo assinalado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito e/ou se manifestar a respeito de eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2025 13:30
Expedição de Carta.
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05/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 07:21
Conclusos para decisão
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17/03/2025 07:21
Reativação de Processo Baixado
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17/03/2025 07:20
Evolução da Classe Processual
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14/03/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 16:24
Carta de Notificação - GECOF
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30/01/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:28
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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29/01/2025 10:28
Realizado cálculo de custas
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28/01/2025 15:35
Recebimento de Processo no GECOF
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28/01/2025 15:35
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/01/2025 14:11
Remessa à CJU - Custas
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17/01/2025 14:10
Transitado em Julgado
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29/11/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 07:17
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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27/11/2024 18:44
Recebido recurso eletrônico
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06/04/2022 12:03
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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25/02/2022 17:29
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2021 10:27
Conclusos para despacho
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10/06/2021 23:35
Visto em Autoinspeção
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28/09/2020 09:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2020 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/09/2020 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2020 14:42
Decisão Proferida
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13/07/2020 18:00
Visto em Autoinspeção
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01/07/2020 13:02
Conclusos para despacho
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01/07/2020 11:11
Juntada de Outros documentos
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15/06/2020 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2020 04:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2020 20:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2020 15:46
Expedição de Certidão.
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25/05/2020 15:44
Expedição de Carta.
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25/05/2020 15:40
Juntada de Outros documentos
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24/05/2020 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2020 15:16
Visto em Correição - CGJ
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30/11/2019 21:12
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
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15/08/2019 11:12
Conclusos para despacho
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08/08/2019 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2019 11:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2019 07:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2019 20:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2019 15:30
Despacho de Mero Expediente
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12/07/2019 10:01
Conclusos para despacho
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12/07/2019 10:00
Juntada de Outros documentos
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03/07/2019 09:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2019 09:53:13, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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22/05/2019 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2019 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2019 09:53
Expedição de Carta.
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03/05/2019 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2019 12:29
Ato ordinatório praticado
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30/04/2019 11:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2019 10:00:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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26/04/2019 10:42
Classe Processual alterada
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22/04/2019 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/04/2019 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2019 11:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2019 22:29
Decisão Proferida
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12/04/2019 12:40
Conclusos para despacho
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12/04/2019 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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