TJAL - 0700094-83.2022.8.02.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700094-83.2022.8.02.0007/50001 - Embargos de Declaração Cível - Cajueiro - Embargante: Banco Pan Sa - Embargada: Josefa Rosa dos Santos Lima - Embargado: Banco Cetelem S.a. - Embargado: 029-banco Itaú Bmg S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Tamy Henrique Reis Gomes (OAB: 13838B/AL) - Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) - Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) - Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Amanda Alvarenga Campos Veloso (OAB: 385562/SP) - Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB: 165846/RJ) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) -
20/08/2025 09:21
Ciente
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19/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 09:42
Ciente
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25/07/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700094-83.2022.8.02.0007/50001 - Embargos de Declaração Cível - Cajueiro - Embargante: Banco Pan Sa - Embargada: Josefa Rosa dos Santos Lima - Embargado: Banco Cetelem S.a. - Embargado: 029-banco Itaú Bmg S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco Pan S/A contra acórdão de págs. 732/744 dos autos principais, no qual a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça conheceu da apelação da autora e deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatora.
Em suas razões (págs. 1/7), o embargante suscitou em síntese, a existência de omissão.
Apontou que a decisão, ao deferir a compensação de valores creditados à autora, omitiu-se quanto à necessária correção monetária desses valores, o que configuraria enriquecimento sem causa da embargada, violando o art. 884 do Código Civil.
Alegou, ainda, omissão quanto à aplicabilidade do art. 405 do Código Civil, aduzindo que a Súmula 54 do STJ foi aplicada erroneamente, pois o caso trata de responsabilidade contratual, e não extracontratual, devendo os juros moratórios incidir a partir da citação.
Por fim, apontou omissão em relação à modulação da restituição em dobro, conforme o Tema 929 do STJ, argumentando que a condenação em dobro só é cabível em caso de má-fé, e, subsidiariamente, que a dobra deveria ser aplicada apenas para cobranças realizadas após 30/03/2021.
Ao final, requereu requer o acolhimento dos embargos para sanar as omissões, eliminar contradições, esclarecer obscuridades, corrigir erros materiais, e, se for o caso, atribuir efeitos infringentes à decisão.
Intimada, a embargada requereu o não acolhimento dos embargos.
Pleiteou, também, a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, diante do manifesto caráter protelatório dos embargos. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB: 30348/CE) - Tamy Henrique Reis Gomes (OAB: 13838B/AL) - Gilvan Melo Sousa (OAB: 16383/CE) - Ronaldo Nogueira Simões (OAB: 17801/CE) - Adriano Campos Costa (OAB: 10284/CE) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Amanda Alvarenga Campos Veloso (OAB: 385562/SP) - Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB: 112905/PR) - Eny Angé S.
Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA) -
14/07/2025 21:10
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 21:09
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 13:37
Ciente
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11/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 16:56
Ato Publicado
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02/07/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 07:05
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 02:48
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 23:27
Incidente Cadastrado
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26/03/2025 00:00
Publicado
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20/03/2025 10:50
Conclusos
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20/03/2025 10:50
Expedição de
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20/03/2025 10:50
Distribuído por
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20/03/2025 10:47
Registro Processual
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20/03/2025 10:47
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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