TJAL - 0700097-55.2022.8.02.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 01:39
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/08/2025 01:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/08/2025 07:26
Ato Publicado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700097-55.2022.8.02.0066/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: José Gomes da Silva - Des.
Fábio José Bittencourt Araújo - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão objurgada; nos termos do voto do relator. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESTAÇÃO CONJUNTA DO DIREITO À SAÚDE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 DO STF.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.II.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
ANALISAR SE A CONTROVÉRSIA ATRAI A INCIDÊNCIA OU NÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO REPRESENTATIVO DO TEMA 793.3.
ACÓRDÃO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE RATIFICOU A CONDENAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS AO FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE MÉDIA/ALTA COMPLEXIDADE, CONSIDERANDO A SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINIU QUE "OS ENTES DA FEDERAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA COMPETÊNCIA COMUM, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS NAS DEMANDAS PRESTACIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE, E DIANTE DOS CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS DE DESCENTRALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO, COMPETE À AUTORIDADE JUDICIAL DIRECIONAR O CUMPRIMENTO CONFORME AS REGRAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E DETERMINAR O RESSARCIMENTO A QUEM SUPORTOU O ÔNUS FINANCEIRO".4.
A DECISÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ADOTOU OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES PELO STF, UMA VEZ QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO NA PRESTAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE ÀQUELES QUE NECESSITAM DE CUSTEIO PÚBLICO.5.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM CONFORMIDADE COM O ART. 1.030, I, 'A', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME. ______________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 23; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 113, 1.021, § 1º, 1.030, I; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 264 E 275.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: RE Nº 855178.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Poliana de Andrade Souza (OAB: 3699/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 14:36
Acórdãocadastrado
-
06/08/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 11:07
Intimação / Citação à PGE
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05/08/2025 17:12
Processo Julgado Sessão Presencial
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05/08/2025 17:12
Conhecido o recurso de
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05/08/2025 12:20
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 09:00
Processo Julgado
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29/07/2025 21:56
Certidão sem Prazo
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24/07/2025 10:31
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700097-55.2022.8.02.0066/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: José Gomes da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 05/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' -
22/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:15
Incluído em pauta para 22/07/2025 15:15:57 local.
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21/07/2025 11:11
Certidão sem Prazo
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 21:47
Ato Publicado
-
18/07/2025 08:53
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
18/07/2025 08:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700097-55.2022.8.02.0066/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: José Gomes da Silva - 'Agravo Interno Cível n.º 0700097-55.2022.8.02.0066/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Agravado : José Gomes da Silva.
Defensor P : Poliana de Andrade Souza (3699/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "se a Constituição Federal estabelece que o legislador deverá repartir as atribuições dentro do Sistema Único de Saúde, e tal repartição é feita observando os critérios constitucionais da prevalência do interesse e da isonomia, ela deve ser respeitada pelas unidades operacionais do sistema." (sic, fl. 3).
Concluiu argumentando ser "de rigor que a União componha o polo passivo", de modo que "a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Federal (art. 109, inciso I, da CF)." (sic, fl. 8).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 16. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
17/07/2025 17:59
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
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04/07/2025 08:12
Ciente
-
01/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 02:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/06/2025 02:54
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 10:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 10:45
Intimação / Citação à PGE
-
09/06/2025 10:11
Ato Publicado
-
09/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
05/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 14:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/06/2025 08:38
Incidente Cadastrado
-
26/05/2025 01:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/05/2025 01:44
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2025 13:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 13:49
Intimação / Citação à PGE
-
09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
08/05/2025 09:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2025 14:33
Decisão Monocrática cadastrada
-
07/05/2025 07:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 21:06
Negado seguimento a Recurso
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21/04/2025 09:34
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
21/04/2025 09:34
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
10/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:41
Cessado o sobrestamento do processo
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10/04/2025 12:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/10/2024 09:32
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
22/10/2024 09:32
Vinculação de Tema
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10/10/2024 00:33
Decisão Monocrática cadastrada
-
25/09/2024 09:03
Ciente
-
24/09/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 01:53
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2024 08:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 08:51
Intimação / Citação à PGE
-
10/09/2024 10:19
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/09/2024 14:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
23/07/2024 08:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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22/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 15:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/07/2024 09:18
Ciente
-
01/07/2024 02:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2024 14:12
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
17/06/2024 13:42
Expedição de tipo_de_documento.
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14/06/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
23/05/2024 15:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
23/05/2024 15:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
20/05/2024 16:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
20/05/2024 16:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/03/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 01:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/03/2024 01:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/03/2024 13:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2024 13:33
Intimação / Citação à PGE
-
12/03/2024 13:33
Vista / Intimação à PGJ
-
20/02/2024 14:30
Acórdãocadastrado
-
20/02/2024 10:00
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 09:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/02/2024 14:38
Processo Julgado Sessão Presencial
-
19/02/2024 14:38
Conhecido o recurso de
-
13/02/2024 14:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
08/02/2024 09:30
Processo Julgado
-
29/01/2024 12:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/01/2024 07:34
Incluído em pauta para 26/01/2024 07:34:52 local.
-
16/01/2024 09:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/01/2024 09:04
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
-
15/01/2024 12:11
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
31/03/2023 16:54
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/03/2023 08:02
Juntada de Petição de parecer
-
30/03/2023 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 10:03
Vista / Intimação à PGJ
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24/03/2023 08:47
Solicitação de envio à PGJ
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23/03/2023 20:10
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 20:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/03/2023 20:10
Distribuído por sorteio
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23/03/2023 20:09
Registrado para Retificada a autuação
-
23/03/2023 20:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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