TJAL - 0700100-58.2020.8.02.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:28
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700100-58.2020.8.02.0202/50000 - Embargos de Declaração Cível - Agua Branca - Embargante: Maria José da Silva Barros - Embargado: BANCO DO BRASIL S/A - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos os autos dos embargos de declaração n° 0700100-58.2020.8.02.0202/50000, em que figura, como embargante Maria José da Silva Barros, e, como embargado, BANCO DO BRASIL S/A, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos de declaração para NEGAR-LHES PROVIMENTO. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE CRÉDITO REMANESCENTE.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO INOMINADO INTERPOSTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MANTENDO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 924, II, DO CPC.
A EMBARGANTE SUSTENTA A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE, AO ARGUMENTO DE QUE A EXECUTADA TERIA CONCORDADO COM OS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL, RESULTANDO EM CRÉDITO REMANESCENTE NÃO CONSIDERADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:VERIFICAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE AO NÃO CONSIDERAR SUPOSTO CRÉDITO RESIDUAL DA EXEQUENTE, ALEGADAMENTE RECONHECIDO PELA EXECUTADA.III.
RAZÕES DE DECIDIR:NÃO SE CONSTATAM OS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.
O ACÓRDÃO EMBARGADO ESTÁ SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO, COM BASE NO ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA EXECUTADA, QUE INDICOU O VALOR DE R$ 13.601,06 COMO DEVIDO, QUANTIA LIBERADA POR ALVARÁ JUDICIAL.
A SENTENÇA REJEITOU OS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL, E TAL ENTENDIMENTO FOI EXPRESSAMENTE MANTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
A ALEGAÇÃO DE CONCORDÂNCIA DA EXECUTADA COM OS CÁLCULOS DA CONTADORIA NÃO SE SOBREPÕE AO FATO DE QUE SUA IMPUGNAÇÃO FOI ACOLHIDA JUDICIALMENTE.
A PARTE EMBARGANTE BUSCA REDISCUTIR O MÉRITO DA CAUSA, O QUE NÃO É VIÁVEL PELA VIA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, QUE TÊM FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA.IV.
DISPOSITIVO E TESE:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS, POR AUSÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO.
NÃO CABE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA E JURÍDICA NA VIA ELEITA.DISPOSITIVOS CITADOS: ARTS. 1.022 E 924, II, DO CPC.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.941.896/SP, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE 18/03/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Edgar Dantas Gomes Lima (OAB: 15116/AL) - Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) -
13/08/2025 20:30
Processo Julgado Sessão Presencial
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13/08/2025 20:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2025 19:49
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 14:00
Processo Julgado
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12/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700100-58.2020.8.02.0202/50003 - Embargos de Declaração Cível - Agua Branca - Embargante: Maria José da Silva Barros - Embargado: BANCO DO BRASIL S/A - 'Trata-se de embargos de declaração opostos por Maria José da Silva Barros em face do acórdão proferido por esta Turma Recursal, que negou provimento ao recurso inominado interposto nos autos de cumprimento de sentença, mantendo a sentença de origem por seus próprios fundamentos.
A embargante alega a existência de omissão, contradição e obscuridade, sob o argumento de que a executada teria aceitado os cálculos elaborados pela contadoria judicial, no valor de R$ 14.004,99, razão pela qual sustenta a existência de crédito remanescente de R$ 403,93, que não teria sido considerado na decisão.
A mesma pretensão foi deduzida no incidente tombado sob o n.º 0700100-58.2024.8.02.0082/50000.Considerando a evidente propositura em duplicidade dos embargos de declaração, EXTINGO O PRESENTE RECURSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em virtude da existência de litispendência.
Outrossim, considerando que os pedidos serão devidamente apreciados no processo incidental adequado, determino o imediato arquivamento destes autos após intimação dos interessados, independentemente de transcurso de prazo recursal' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Edgar Dantas Gomes Lima (OAB: 15116/AL) - Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) -
24/07/2025 10:51
Ato Publicado
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23/07/2025 12:16
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700100-58.2020.8.02.0202/50000 - Embargos de Declaração Cível - Agua Branca - Embargante: Maria José da Silva Barros - Embargado: BANCO DO BRASIL S/A - 'Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento do dia 13/08/2025.
Providenciem-se as intimações necessárias.' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Edgar Dantas Gomes Lima (OAB: 15116/AL) - Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) -
21/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:20
Incluído em pauta para 21/07/2025 15:20:55 local.
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21/07/2025 14:37
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/07/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 13:21
Cadastro de Incidente Finalizado
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21/05/2025 20:43
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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15/05/2025 15:36
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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11/09/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 13:53
Expedição de tipo_de_documento.
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11/09/2024 13:52
Distribuído por sorteio
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11/09/2024 13:00
Registrado para Retificada a autuação
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11/09/2024 13:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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