TJAL - 0700107-39.2023.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO MACÊDO SANTOS (OAB 14225/AL), ADV: FERNANDO MACÊDO SANTOS (OAB 14225/AL), ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS) - Processo 0700107-39.2023.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Maria Aparecida FerreiraB0 - RÉU: B1União Seguradora S/AB0 - Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de quantia certa movido por Maria Aparecida Ferreira em face de União Seguradora S.A. - Vida e Previdência.
Recebo a inicial do cumprimento de sentença, uma vez que observados os requisitos impostos pelo art. 524 do CPC.
Intime-se o executado para que efetue o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da dívida, na forma do art. 523 do CPC.
Consigne-se na intimação a observação de que, decorrido o prazo do 523 do CPC sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvará em favor do exequente, que deverá se manifestar sobre a satisfação integral do crédito no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o pagamento parcial, o exequente deverá apresentar o valor do crédito remanescente, para fins de incidência da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC, podendo indicar bens à penhora.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo consignado, voltem os autos conclusos para fins de encaminhamento de ordem às instituições financeiras via SISBAJUD. -
01/08/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 10:19
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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30/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 19:09
Recebimento de Processo no GECOF
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29/05/2025 19:09
Análise de Custas Finais - GECOF
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28/04/2025 09:26
Remessa à CJU - Custas
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28/04/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 09:25
Transitado em Julgado
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20/03/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 09:24
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 22:17
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 14:05
Despacho de Mero Expediente
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12/11/2024 09:12
Conclusos para despacho
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11/11/2024 22:31
Juntada de Outros documentos
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02/11/2024 03:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 09:52
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2024 13:45
Conclusos para despacho
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23/02/2024 12:55
Recebido recurso eletrônico
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23/10/2023 10:47
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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20/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 12:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2023 11:25
Expedição de Carta.
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19/09/2023 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2023 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 11:06
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2023 18:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2023 16:34
Juntada de Mandado
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13/09/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:47
Conclusos para despacho
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05/09/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/08/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 11:17
Indeferida a petição inicial
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05/06/2023 13:47
Visto em Autoinspeção
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22/05/2023 08:43
Conclusos para despacho
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15/05/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 08:30
Despacho de Mero Expediente
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15/03/2023 10:10
Conclusos para despacho
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15/03/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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