TJAL - 0701101-45.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 11:01
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 14:15
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 13:14
Termo de Encerramento - GECOF
-
26/02/2025 15:46
Termo de Encerramento - GECOF
-
17/02/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 18:50
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
13/02/2025 18:49
Análise de Custas Finais - GECOF
-
13/02/2025 18:48
Realizado cálculo de custas
-
13/02/2025 18:47
Realizado cálculo de custas
-
13/02/2025 18:46
Realizado cálculo de custas
-
13/02/2025 18:44
Recebimento de Processo no GECOF
-
13/02/2025 18:44
Análise de Custas Finais - GECOF
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12/02/2025 08:59
Remessa à CJU - Custas
-
12/02/2025 08:59
Transitado em Julgado
-
12/02/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Danielle de Azevedo Cardoso (OAB 51266/BA) Processo 0701101-45.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Izaura dos Santos - Ré: Mongeral S/A Seguros e Previdência, BANCO BRADESCO S.A. - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar, e ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente o contrato de seguro entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$622,80 (seiscentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), a título de repetição de indébito em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, com incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, §1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ, observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1 a 3º, do art. 406 do Código Civil.
Condeno parte autora e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, dada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC), vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC).
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, § 3º do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Desde logo, oficie-se ao INSS para que cesse imediatamente os descontos relativos ao seguro referente ao contrato em lide.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no sistema SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cacimbinhas,19 de dezembro de 2024.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
19/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 12:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/11/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 08:49
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 08:49
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 07:57
Decisão Proferida
-
14/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:02
Despacho de Mero Expediente
-
01/10/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 15:16
Despacho de Mero Expediente
-
20/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 09:42
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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