TJAL - 0700107-07.2023.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700107-07.2023.8.02.0053/50000 - Agravo Interno Cível - São Miguel dos Campos - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravado: José Fernandes Ferreira dos Santos - 'DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "A decisão agravada incorre em violação à sistemática constitucional e jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal ao aplicar de forma parcial e insuficiente o entendimento firmado no Tema 793 da repercussão geral.
De fato, a Presidência do Tribunal corretamente reconheceu a inaplicabilidade do Tema 1234 ao caso concreto, destacando que a referida tese vincula apenas demandas relacionadas a medicamentos.
No entanto, ao afirmar que o acórdão estaria em consonância com o Tema 793, limitou-se a uma leitura fragmentada da tese, como se esta autorizasse indistintamente a responsabilização solidária dos entes federativos." (sic, fl. 3).
Complementou, argumentando que "a tese fixada no Tema 793 é inequívoca ao estabelecer que não se admite a solidariedade automática.
Ao contrário, determina-se que o magistrado identifique qual ente federado detém atribuição primária para o fornecimento do bem ou serviço pleiteado, respeitando-se a estrutura federativa e os regramentos que norteiam o SUS." (sic, fl. 3).
Sustentou que "No presente caso, os procedimentos requeridos são incorporados ao SUS e financiados por meio do Componente MAC, conforme consta no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos (SIGTAP).
Esse componente, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/2017 do Ministério da Saúde, é formado por recursos repassados pela União aos Estados e Municípios, conforme os arts. 173 a 176 do normativo, em especial o art. 174" (sic, fl. 3).
Defendeu que "Ao desconsiderar essa estrutura legal de financiamento, o acórdão recorrido viola diretamente a sistemática de repartição de atribuições estabelecida pela Lei 8.080/90, norma que operacionaliza os princípios constitucionais da descentralização, regionalização e hierarquização da rede pública de saúde (CF, art. 198, I e II).
Em consequência, a decisão ofende frontalmente os dispositivos constitucionais interpretados pelo STF no Tema 793, especialmente os arts. 23, II; 198; e 109 da Constituição Federal." (sic, fl. 4).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 11/17, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 12 de agosto de 2025 Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Relator' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Junior (OAB: 20118/CE) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Bruno Chinaglia Gomes Valente (OAB: 647/AL) - Hoana Maria Andrade Tomaz (OAB: 9615/AL) -
07/08/2023 13:02
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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07/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 12:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2023 02:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 12:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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03/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2023 01:13
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 01:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 17:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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13/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 17:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/06/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 13:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/06/2023 13:20
Julgado procedente o pedido
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08/06/2023 09:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/06/2023 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2023 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 13:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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08/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/04/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 11:06
Expedição de Carta.
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05/04/2023 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/03/2023 01:41
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 02:18
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 13:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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03/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 03:01
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 10:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/02/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 00:45
Expedição de Carta.
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14/02/2023 00:42
Expedição de Ofício.
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31/01/2023 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2023 07:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/01/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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24/01/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
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20/01/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 11:21
INCONSISTENTE
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19/01/2023 13:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/01/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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