TJAL - 0700113-82.2021.8.02.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:59
Ato Publicado
-
20/08/2025 09:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700113-82.2021.8.02.0053/50000 - Agravo Interno Cível - São Miguel dos Campos - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: José Benedito Pereira de Melo - 'Agravo Interno Cível n.º 0700113-82.2021.8.02.0053/50000 Presidência Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Revisor:Revisor do processo ''''não informado'''' Agravante : Estado de Alagoas.
Advogada : Patrícia Melo Messias (4510/AL).
Agravado : José Benedito Pereira de Melo.
Defensor P : Defensoria Pública do Estado de Alagoas (D/AL).
Defensor P : Bruno Chinaglia Gomes Valente (647/AL) DESPACHO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "A decisão agravada incorre em violação à sistemática constitucional e jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal ao aplicar de forma parcial e insuficiente o entendimento firmado no Tema 793 da repercussão geral.
De fato, a Presidência do Tribunal corretamente reconheceu a inaplicabilidade do Tema 1234 ao caso concreto, destacando que a referida tese vincula apenas demandas relacionadas a medicamentos.
No entanto, ao afirmar que o acórdão estaria em consonância com o Tema 793, limitou-se a uma leitura fragmentada da tese, como se esta autorizasse indistintamente a responsabilização solidária dos entes federativos." (sic, fl. 3).
Complementou, argumentando que "a tese fixada no Tema 793 é inequívoca ao estabelecer que não se admite a solidariedade automática.
Ao contrário, determina-se que o magistrado identifique qual ente federado detém atribuição primária para o fornecimento do bem ou serviço pleiteado, respeitando-se a estrutura federativa e os regramentos que norteiam o SUS." (sic, fl. 3).
Sustentou que "No presente caso, os procedimentos requeridos são incorporados ao SUS e financiados por meio do Componente MAC, conforme consta no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos (SIGTAP).
Esse componente, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/2017 do Ministério da Saúde, é formado por recursos repassados pela União aos Estados e Municípios, conforme os arts. 173 a 176 do normativo, em especial o art. 174" (sic, fl. 3).
Defendeu que "Ao desconsiderar essa estrutura legal de financiamento, o acórdão recorrido viola diretamente a sistemática de repartição de atribuições estabelecida pela Lei 8.080/90, norma que operacionaliza os princípios constitucionais da descentralização, regionalização e hierarquização da rede pública de saúde (CF, art. 198, I e II).
Em consequência, a decisão ofende frontalmente os dispositivos constitucionais interpretados pelo STF no Tema 793, especialmente os arts. 23, II; 198; e 109 da Constituição Federal." (sic, fl. 4).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 11/17, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Bruno Chinaglia Gomes Valente (OAB: 647/AL) -
18/08/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:20
Incluído em pauta para 18/08/2025 10:20:18 local.
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13/08/2025 19:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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13/08/2025 19:49
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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13/08/2025 19:06
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:46
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 14:35
Ciente
-
07/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 12:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 10:07
Ato Publicado
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05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700113-82.2021.8.02.0053/50000 - Agravo Interno Cível - São Miguel dos Campos - Agravante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Agravado: José Benedito Pereira de Melo - 'Agravo Interno Cível nº 0700113-82.2021.8.02.0053/50000 Agravante: Estado de Alagoas.
Advogada: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL).
Agravado: José Benedito Pereira de Melo.
Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) e outro.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 186 do referido diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Bruno Chinaglia Gomes Valente (OAB: 647/AL) -
05/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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01/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2025 14:45
Cadastro de Incidente Finalizado
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14/05/2025 10:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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14/05/2025 10:57
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
08/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/05/2025 09:45
Cessado o sobrestamento do processo
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07/05/2025 09:44
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 12:09
Expedição de tipo_de_documento.
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24/01/2025 11:16
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
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24/01/2025 11:16
Vinculação de Tema
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10/10/2024 15:00
Decisão Monocrática cadastrada
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10/10/2024 10:23
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/10/2024 08:51
Expedição de tipo_de_documento.
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09/10/2024 16:03
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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12/08/2024 08:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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09/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
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08/08/2024 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2024 12:03
Ciente
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25/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 02:28
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2024 14:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/06/2024 09:40
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
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11/06/2024 09:24
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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07/05/2024 15:34
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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07/05/2024 15:34
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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04/04/2024 16:32
Ciente
-
04/04/2024 16:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
04/04/2024 16:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/03/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 14:33
Ciente
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14/03/2024 12:03
Juntada de Petição de parecer
-
14/03/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 01:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/02/2024 01:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/02/2024 01:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2024 15:41
Vista / Intimação à PGJ
-
06/02/2024 15:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2024 15:40
Intimação / Citação à PGE
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06/02/2024 15:12
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
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06/02/2024 14:54
Expedição de tipo_de_documento.
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03/02/2024 14:30
Acórdãocadastrado
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02/02/2024 18:56
Processo Julgado Sessão Presencial
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02/02/2024 18:56
Conhecido o recurso de
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02/02/2024 12:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/01/2024 09:30
Processo Julgado
-
04/01/2024 11:46
Publicado ato_publicado em 04/01/2024.
-
19/12/2023 18:21
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
19/12/2023 12:18
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/12/2023 12:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/12/2023 10:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/12/2023 10:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/12/2023 14:09
Incluído em pauta para 18/12/2023 14:09:42 local.
-
18/12/2023 13:43
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
23/11/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 13:17
Volta da PGJ
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23/11/2023 13:17
Ciente
-
23/11/2023 12:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/11/2023 09:15
Juntada de Petição de parecer
-
23/11/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2023 01:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/10/2023 16:37
Vista / Intimação à PGJ
-
10/10/2023 19:17
Solicitação de envio à PGJ
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10/10/2023 15:10
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 15:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/10/2023 15:10
Distribuído por sorteio
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10/10/2023 15:05
Registrado para Retificada a autuação
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10/10/2023 15:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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