TJAL - 0700112-25.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL), ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL) - Processo 0700112-25.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - EXEQUENTE: B1Sueli Pereira dos SantosB0 - Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença e homologo a planilha de p. 613-618.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: (1) precatório requisitório, em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, através do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): Sueli Pereira dos Santos (CPF n. *99.***.*43-68) NASCIMENTO: 30/05/1970 VÍNCULO: Servidor Civil CONDIÇÃO: Ativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Adicional noturno e valores retroativos NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: p. 613-618 A) Valor total: R$ 52.885,36 Valor originário: R$ 32.288,09 Valor corrigido: R$ 38.640,93 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 0,00 [poupança] SELIC: R$ 14.244,43 DATA-BASE: 03/2025 B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Sim, 80 meses B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 1135, conta corrente 00002324-3 C) Reserva de Honorários Contratuais - 15% (contrato p. 12).
BENEFICIÁRIO: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, conta corrente 26568-3, agência 2115 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 52.885,36 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Melo, Santos de Andrade Sociedade de Advogados (CNPJ n. 43.***.***/0001-98) NASCIMENTO: Não informado VÍNCULO: Não possui NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: p. 613-618 A) Valor total: R$ 10.577,07 Valor Corrigido: R$ 7.728,19 Valor dos juros de mora: R$ 0,00 SELIC: R$ 2.848,88 DATA-BASE: 03/2025 RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco Bradesco, conta corrente 26568-3, agência 2115 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 10.577,07 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes serem previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
25/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 10:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 11:04
Decisão Proferida
-
14/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:52
Processo Desarquivado
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14/04/2025 12:50
Evolução da Classe Processual
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13/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:42
Transitado em Julgado
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13/02/2025 17:33
Recebido recurso eletrônico
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23/08/2023 19:43
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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22/08/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/08/2023 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 01:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/06/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 06:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/05/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
29/01/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2023 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2023 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2023 13:08
Despacho de Mero Expediente
-
26/09/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 14:40
Apensado ao processo
-
23/09/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2022 01:31
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 15:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/09/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2022 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 13:09
Julgado procedente o pedido
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14/07/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2022 18:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/07/2022 18:20
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/07/2022 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 14:57
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2022 13:51
Conclusos para despacho
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22/04/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
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31/03/2022 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2022 23:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 13:53
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2022 00:49
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 16:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2022 16:25
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 15:09
Expedição de Carta.
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11/02/2022 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2022 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 08:17
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
03/01/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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