TJAL - 0700116-79.2021.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL), ADV: ÍTALO PEREIRA PALMEIRA DOS SANTOS (OAB 12526/AL), ADV: WALDEMAR RADAMÉS PEREIRA SOUZA (OAB 12723/AL), ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS VALÕES (OAB 15568/AL) - Processo 0700116-79.2021.8.02.0039 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - AUTORA: B1Jucelí Veiga SantosB0 - RÉU: B1Município de TraipuB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o documento de fls. 217/219, intimam-se as partes quanto ao preenchimento do Ofício Precatório (art. 7º, § 5º - Resolução 303/2019 - CNJ), para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Traipu, 25 de agosto de 2025 -
25/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WALDEMAR RADAMÉS PEREIRA SOUZA (OAB 12723/AL), ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL), ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS VALÕES (OAB 15568/AL), ADV: ÍTALO PEREIRA PALMEIRA DOS SANTOS (OAB 12526/AL) - Processo 0700116-79.2021.8.02.0039 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização Trabalhista - AUTORA: B1Jucelí Veiga SantosB0 - RÉU: B1Município de TraipuB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente nas fls. 199/204, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais em 20%, tendo em vista a juntada do contrato às fls. 165/166.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) precatórios requisitórios em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Jucelí Veiga Santos (CPF nº *24.***.*07-00) NASCIMENTO: 09/02/1974 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( X) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 13.201,99 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 8.246,06 VALOR CORRIGIDO: R$ 9.316,56 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 239,71 ( 6%) JUROS DE MORA: R$ 3.645,72 (SELIC) DATA-BASE: 04/04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: ( X ) Sim, 33 meses ( ) Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim ( ) Não ( x ) CONTA BANCÁRIA: Pix *24.***.*07-00 B) Astreintes: Não Valor total: R$ ________ RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: ( X ) Sim ( ) Não RRA: ( ) Sim, informar os meses ( ) Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: ( ) Sim ( ) Não CONTA BANCÁRIA: __________________________ C) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 2.640,39 (20%) C.1) BENEFICIÁRIO 01: Ítalo Pereira Palmeira dos Santos (CPF nº *72.***.*39-14) VALOR: R$ 2.640,39 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 1283-5, Conta Corrente 111.625-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 13.201,99 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A + B - C): R$ 10.561,96 (2) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento dos honorários sucumbenciais, em observância à Lei Municipal nº 622/2013, que estabelece o valor para débitos judiciais a serem pagos mediante RPV, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Ítalo Pereira Palmeira dos Santos (CPF nº *72.***.*39-14) NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar; ( ) Comum Crédito Principal: R$ 1.320,20 DATA-BASE: 04/04/2025 Valor total: R$ 1.320,20 Valor líquido: R$1.320,20 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 824,60 VALOR CORRIGIDO: R$ 931,66 JUROS DE MORA: R$ 388,54 Valor retido de Imposto de Renda (art. 46 da Lei nº 8.541/1992): ( X ) Sim ( ) Não Valor retido de Contribuição Previdenciária: ( ) Sim ( X ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 1283-5, Conta Corrente 111.625-8 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 1.320,20 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
19/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 12:17
Expedição de precatório/rpv
-
15/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:29
Conclusos
-
24/02/2025 21:20
Juntada de Documento
-
30/01/2025 12:37
Publicado
-
29/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 09:58
Conclusos
-
09/01/2025 09:56
Expedição de Documentos
-
09/01/2025 09:46
Juntada de Documento
-
09/01/2025 09:46
Juntada de Documento
-
09/01/2025 09:46
Juntada de Documento
-
09/01/2025 09:45
Juntada de Documento
-
09/01/2025 09:45
Juntada de Petição
-
09/01/2025 09:45
Juntada de Documento
-
09/01/2025 09:45
Juntada de Documento
-
09/01/2025 09:45
Juntada de Documento
-
09/01/2025 09:45
Juntada de Documento
-
09/01/2025 09:45
Juntada de Documento
-
09/01/2025 09:45
Juntada de Documento
-
09/01/2025 09:45
Juntada de Documento
-
09/01/2025 09:45
Juntada de Documento
-
09/01/2025 09:45
Juntada de Documento
-
09/01/2025 09:45
Juntada de Petição
-
09/01/2025 09:45
Juntada de Documento
-
09/01/2025 09:45
Juntada de Documento
-
09/01/2025 09:45
Juntada de Documento
-
09/01/2025 09:45
Juntada de Petição
-
09/01/2025 09:45
Juntada de Documento
-
09/01/2025 09:45
Juntada de Documento
-
09/01/2025 09:45
Juntada de Documento
-
09/01/2025 09:45
Juntada de Documento
-
09/01/2025 09:45
Juntada de Documento
-
09/01/2025 09:45
Juntada de Documento
-
09/01/2025 09:45
Juntada de Documento
-
09/01/2025 09:45
Juntada de Petição
-
09/01/2025 09:43
Evolução da Classe Processual
-
09/01/2025 09:42
Transitado em Julgado
-
09/01/2025 09:42
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 10:27
Expedição de Documentos
-
18/10/2024 10:26
Expedição de Documentos
-
08/07/2024 11:35
Recebido pelo Distribuidor
-
03/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
10/10/2022 10:45
Remetidos os Autos
-
07/10/2022 19:36
Juntada de Documento
-
01/10/2022 02:24
Expedição de Documentos
-
21/09/2022 10:35
Publicado
-
20/09/2022 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 12:14
Expedição de Documentos
-
20/09/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 10:21
Juntada de Documento
-
09/09/2022 12:21
Juntada de Documento
-
31/08/2022 10:12
Mandado devolvido
-
25/08/2022 11:31
Publicado
-
24/08/2022 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 12:05
Expedição de Documentos
-
24/08/2022 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2022 16:20
Juntada de Documento
-
31/08/2021 10:07
Expedição de Documentos
-
03/08/2021 16:21
Juntada de Documento
-
13/07/2021 12:45
Conclusos
-
13/07/2021 12:44
Expedição de Documentos
-
18/06/2021 11:21
Juntada de Documento
-
07/05/2021 12:45
Juntada de Documento
-
07/05/2021 10:21
Mandado devolvido
-
05/05/2021 09:54
Expedição de Documentos
-
28/04/2021 10:27
Publicado
-
28/04/2021 10:27
Publicado
-
27/04/2021 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 10:06
Outras Decisões
-
24/04/2021 11:10
Conclusos
-
24/04/2021 11:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2021
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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