TJAL - 0700115-85.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THULIO EDUARDO DA CRUZ PEIXOTO (OAB 11902/AL), ADV: DANIEL DE ALMEIDA SALVADOR (OAB 8685/AL), ADV: GERALDO SAMPAIO GALVÃO (OAB 8149/AL) - Processo 0700115-85.2024.8.02.0008 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - EXEQUENTE: B1Município de Campo AlegreB0 - EXECUTADO: B1Sindicato dos Agentes de Saúde de AlagoasB0 - Inicialmente, ao cartório, EVOLUA-SE a classe processual para cumprimento de sentença.
Verifico que a parte impugnante requereu a atribuição de efeito suspensivo a sua impugnação ao cumprimento de sentença.
Dispõe o art. 525, §6o, do CPC: Art.525 (...) § 6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
Ocorre que em se tratando de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública o efeito suspensivo se dá de maneira automática não se submetendo ao regime do art. 525, §6°, do CPC. É o que entende de Marinoni, Arenhart e Mitidiero (2015, p. 1043): Por outras palavras, e ao contrário do que sucede com o regime geral do CPC, aplicável a qualquer outro devedor, em relação à execução movida contra a Fazenda Pública, ainda que fundada em título judicial, a impugnação tem sempre efeito suspensivo, independentemente do preenchimento dos requisitos do art. 525, §6º.
Outrossim, com fulcro no art. 524, §2º, do CPC, ENCAMINHE-SE os autos à Contadoria, a fim de que esta, no prazo de 30 (trinta) dias, elabore cálculos dos valores devidos.
Após a juntada dos cálculos, intimem-se a parte autora para que deles tomem ciência e, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito.
Cumpridas essas providências, voltem os autos conclusos. -
18/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 22:36
Outras Decisões
-
04/07/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 02:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 02:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:55
Execução de Sentença Iniciada
-
21/02/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 09:35
Transitado em Julgado
-
20/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:16
Recebido recurso eletrônico
-
01/11/2024 09:14
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
01/11/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2024 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 21:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 22:18
Retificação de Prazo, devido feriado
-
23/04/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 13:16
Despacho de Mero Expediente
-
12/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 15:25
Apensado ao processo
-
11/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 10:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/04/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 14:54
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 11:51
Decisão Proferida
-
07/02/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700114-84.2024.8.02.0078
Maria Betania Silva dos Santos
Oi S/A
Advogado: Edgar Rogerio Gripp da Silveira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2024 10:26
Processo nº 0700115-69.2017.8.02.0028
029-Banco Itau Consignado S/A
Jaurino Vilela dos Santos
Advogado: Marcos Silveira Porto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 09:18
Processo nº 0700120-08.2023.8.02.0020
Maria Lourdes de Lima
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Jaciara dos Santos Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/03/2023 09:55
Processo nº 0700110-52.2025.8.02.0356
Nanjara Beatriz Freire Uruba Carrilho
Equatorial Alagoas S.A
Advogado: Felipe Jose Bandeira Carrilho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 11:00
Processo nº 0700114-13.2021.8.02.0071
Ronivaldo Ferreira da Silva
Ministerio Publico
Advogado: Jose Teixeira de Melo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/05/2025 13:45