TJAL - 0702528-92.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL) Processo 0702528-92.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edilson José dos Santos - Dispenso o relatório de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Considerando o prescrito no inciso VIII, do Art. 485, do Código de Processo Civil, hipótese em que o processo será extinto sem resolução de mérito, conforme se depreende do texto legal abaixo: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ................................................................; VIII - homologar a desistência da ação; ...............................................................
Tendo em vista o pedido de desistência da parte autora DECLARO extinto o presente feito sem a resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
15/01/2025 12:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL) Processo 0702528-92.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edilson José dos Santos - CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que compulsando aos autos verificou-se que a intimação/citação ao demandado foi infrutífera, conforme fls. 37 e 39 dos autos.
Ademais, não houve disponibilização de novo endereço, nem pedido de providencias, e não há mais tempo hábil para a intimação/citação antes da audiência designada para o dia 24/01/2025, sendo necessário cancelar a audiência anteriormente designada, remetendo os autos para o cartório para intimação da parte autora.
O referido é verdade, do que dou fé.
Maceió, 14 de janeiro de 2025.
Layse Helena Lino Albuquerque da Silva Conciliador -
14/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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02/11/2024 03:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/10/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2024 14:58
Expedição de Carta.
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31/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/04/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2023 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2023 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2023 12:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/10/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2023 16:25
Expedição de Carta.
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30/10/2023 16:25
Expedição de Carta.
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30/10/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:36
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/04/2024 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/10/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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