TJAL - 0700131-37.2023.8.02.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700131-37.2023.8.02.0020/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maravilha - Embargante: Banco Pan Sa - Embargado: Maria Pastora Joaquim de Lima - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos; e, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o Acórdão embargado, nos termos do voto do relator. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015.
I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, PELO BANCO RÉU, CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O RECURSO DA PARTE AUTORA.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO INCORREU EM CONTRADIÇÃO AO APLICAR, QUANTO AOS DANOS MORAIS, MULTA DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DO EVENTO DANOSO, E QUANTO A CONVERSÃO CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
JUROS DE MORA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO E EVENTO DANOSO, POR SE TRATAR DE OBRIGAÇÃO LÍQUIDA.3.1.
ACÓRDÃO NÃO MENCIONA A CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
NÃO HÁ PREJUÍZO CAUSADO A PARTE EMBARGANTE.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.IV.
DISPOSITIVO5.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. _______________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ART. 1.022 DO CÓDIGO CIVIL; ART. 27 E 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB: 18431/AL) -
19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
18/08/2025 15:16
Ato Publicado
-
18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700131-37.2023.8.02.0020/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maravilha - Embargante: Banco Pan Sa - Embargado: Maria Pastora Joaquim de Lima - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB: 18431/AL) -
15/08/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 11:01
Incluído em pauta para 15/08/2025 11:01:22 local.
-
05/06/2025 10:03
Ato Publicado
-
05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
03/06/2025 17:11
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
21/05/2025 06:43
Ciente
-
20/05/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 15:00
Ciente
-
15/05/2025 14:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
14/05/2025 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/05/2025 13:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:21
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/05/2025 12:02
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700124-43.2022.8.02.0032
Zelia Batista dos Santos Silva
Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Sabrina Conceicao de Jesus Menezes
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 10:27
Processo nº 0700129-37.2020.8.02.0064
Jose Cesario Neto
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2020 10:11
Processo nº 0700133-98.2024.8.02.0043
Juarez Lima Pacheco
Ivete Lima Bandeira
Advogado: Paulo Sergio Figueiredo Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/02/2024 13:30
Processo nº 0700126-63.2020.8.02.0038
Eduardo Clarindo Barbosa
Sabemi - Seguradora S/A
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2020 14:25
Processo nº 0700126-44.2021.8.02.0033
Heleno Pereira dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Carlos de Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2021 11:56