TJAL - 0700474-74.2024.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0700474-74.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio do Edificio Comercial Trade CenterB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte autora para tomar ciência do Alvará judicial expedido em seu favor, devendo dirigir-se a qualquer agência do BRB para recebimento dos valores. -
19/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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16/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
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11/08/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 16:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 13:06
Expedição de Carta.
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18/06/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 07:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 13:48:45, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700474-74.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio do Edificio Comercial Trade Center - Indefiro, neste momento, o requerido na p. 61/62, posto que ainda não houve a audiência determinada legalmente, marco da apresentação dos embargos à execução.
Considerando que, apesar de devidamente intimado, à p. 60, o executado não ofereceu manifestação acerca da indisponibilidade de pp. 46/50 (R$ 1.920,67), converto-a em penhora.
Desse modo, por ser determinação legal, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, em atenção ao disposto no § 1º, do art. 53, da Lei nº. 9.099/1995, momento em que poderão ser apresentados embargos à execução, com esteio no inciso IX, do art. 52, do referido diploma legal, mediante a complementação da penhora, caso necessário ao caso.
Maceió , 17 de março de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
18/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 08:45
Expedição de Carta.
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18/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 08:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 10:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/03/2025 07:55
Decisão Proferida
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11/02/2025 07:41
Conclusos
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10/02/2025 15:53
Juntada de Documento
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30/01/2025 09:45
Juntada de Documento
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13/01/2025 12:29
Expedição de Documentos
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13/01/2025 12:27
Juntada de Documento
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10/01/2025 17:30
Publicado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700474-74.2024.8.02.0092 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio do Edificio Comercial Trade Center - Considerando os valores excessivos indisponibilizados conforme às fls. 46/50, DETERMINO o desbloqueio do montante excessivo de R$ 1.920,67, mantendo o bloqueio dos valores de R$ 1.920,67, que se mostra adequado para a satisfação da presente execução.
Portanto, INTIME-SE a parte executada para que se manifeste acerca da indisponibilidade dos valores de R$ 1.920,67 (fls. 46/50), no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora.
Maceió , 09 de janeiro de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
09/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 11:03
Outras Decisões
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08/01/2025 11:25
Conclusos
-
08/01/2025 11:24
Juntada de Documento
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06/12/2024 08:14
Juntada de Documento
-
05/12/2024 16:37
Juntada de Documento
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02/12/2024 13:47
Juntada de Documento
-
11/11/2024 17:09
Publicado
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08/11/2024 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 13:17
Expedição de Documentos
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08/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 10:56
Juntada de Documento
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25/10/2024 08:35
Juntada de Documento
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02/10/2024 13:24
Expedição de Documentos
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18/09/2024 13:38
Publicado
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17/09/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 09:41
Outras Decisões
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17/09/2024 07:40
Conclusos
-
17/09/2024 07:18
Expedição de Documentos
-
13/09/2024 11:39
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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