TJAL - 0701393-11.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 08:44
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0701393-11.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do AR infrutífero de fls. 61, abro vista dos autos ao advogado da parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
05/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0701393-11.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - DESPACHO Indefiro o pedido de liberação do valor bloqueado, em face da ausência de intimação da parte executada quanto a penhora realizada.
Sendo assim, tendo em vista a penhora on line realizada através do sistema SISBAJUD, determino que seja(m) intimada(s) a(s) executada(s) para querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da lavratura de Auto de Penhora, nos termos do Enunciado 93 do FONAJE, senão vejamos: 93 - O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora a partir do depósito judicial, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição. (Aprovado no XVII Encontro - Curitiba/PR).
Oposta a impugnação, intime-se o(a) exequente para oferecer resposta, também no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, dê-se vistas quanto a resposta negativa do RENAJUD.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de janeiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
20/01/2025 11:54
Expedição de Carta.
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20/01/2025 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 08:52
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2025 08:55
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0701393-11.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do bloqueio parcial de fls. 49/52, abro vista dos autos ao advogado da parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
14/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2024 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 12:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/07/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 08:53
Decisão Proferida
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22/07/2024 12:19
Conclusos para despacho
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16/07/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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