TJAL - 0701641-82.2024.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:18
Análise de Custas Finais - GECOF
-
24/03/2025 10:17
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2025 10:17
Recebimento de Processo no GECOF
-
24/03/2025 10:17
Análise de Custas Finais - GECOF
-
24/03/2025 10:16
Transitado em Julgado
-
24/03/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 03:00
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:18
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 02:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Maurício da Rocha de Mendonça (OAB 10085/AL) Processo 0701641-82.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Benjamim Pereira - Ante o exposto, EXTINGO o presente processo; e assim o faço sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
No mais, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em Juízo (fls.58/59) em favor do autor, com os demais acréscimos existentes.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, certifique-se, observando-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais - para a parte beneficiária e a não beneficiária da justiça gratuita-earquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coruripe,10 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
14/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 08:21
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 07:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/01/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2024 03:43
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:21
Juntada de Mandado
-
23/10/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 02:44
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711512-70.2021.8.02.0001
Pedro Henrique Costa Sampaio
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: James Oliveira Fernandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/09/2023 14:12
Processo nº 0700819-76.2024.8.02.0080
Escola Especializada Sao Rafhael LTDA Ep...
Wilka Sandra Correia Pontes
Advogado: Jose Cesar Silva Caldas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2024 21:50
Processo nº 0700106-94.2024.8.02.0147
Robson Olimpio da Conceicao
Casas Bahia Comercial LTDA -Cnova Comerc...
Advogado: Arthur Fontes de Alcantara Brandao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/02/2024 15:18
Processo nº 0700051-19.2025.8.02.0080
Edificio Smart STAY
Mariana Mendes Cunha Melo
Advogado: Fabio Antonio Costa Mello Muritiba
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 15:50
Processo nº 0000236-62.2023.8.02.0147
Adriano Francisco dos Santos
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/11/2023 14:08