TJAL - 0700587-57.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) - Processo 0700587-57.2024.8.02.0147/02 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Jensen & Lorenzi Condomínios Garantidos LtdaB0 - Trata-se de cumprimento de sentença requerido por Jensen Lorenzi Condomínios Garantidos LTDA em face de Shirlan Santos da Silva.
Assim, recebo a petição de fl. 01, nos termos do art. 52, IV, da Lei 9.099/95, ao passo em que determino: Intime-se a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito atualizado.
Havendo o pagamento espontâneo, nos termos do cálculo de fl. 02, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do cumprimento.
Não efetuado o pagamento dentro do prazo, incida-se a multa do art. 523 do CPC e, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por intermédio do SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC).
Efetivada a penhora, intime-se a parte devedora para, querendo, embargar à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099/95 e Enunciados cíveis 121 e 142 do FONAJE.
Opostos os embargos à execução, intime-se a parte exequente para, também, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta.
Caso não sejam encontrados ativos penhoráveis junto ao SISBAJUD, proceda-se com consulta junto ao RENAJUD para pesquisa de veículos em nome da parte executada.
Por outro lado, se não encontrada a parte devedora ou bens penhoráveis, voltem os autos conclusos. -
24/06/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:43
Reativação de Processo Baixado
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17/01/2025 18:07
Recebido pelo Distribuidor
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Michel Jensen (OAB 16345/SC) Processo 0700587-57.2024.8.02.0147 - Cumprimento de sentença - Autor: Jensen & Lorenzi Condomínios Garantidos Ltda - Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.
I, do CPC.
Determino ao cartório que translade as peças que compõem estes autos aos autos da ação principal, evoluindo-se a classe para cumprimento de sentença, fazendo-o, em seguida, concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após as intimações de praxe, arquivem-se os autos. -
12/12/2024 15:52
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2024 09:00
Baixa Definitiva
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08/10/2024 13:47
Baixa Definitiva
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08/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
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17/09/2024 19:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/09/2024 22:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2024 16:54
Homologada a Transação
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11/09/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2024 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2024 14:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/07/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/07/2024 10:32
Expedição de Carta.
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30/07/2024 10:30
Expedição de Carta.
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30/07/2024 10:28
Expedição de Carta.
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30/07/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 17:04
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 10:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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11/07/2024 17:04
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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