TJAL - 0700174-44.2022.8.02.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:13
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700174-44.2022.8.02.0202 - Apelação Cível - Agua Branca - Apelante: Davi Alves Feitosa - Apelado: Município de Água Branca - 'RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por Davi Alves Feitosa, objetivando reformar sentença (págs. 181/186) oriunda do Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Água Branca, proferida nos autos da ação de obrigação de fazer, que julgou nos termos que seguem: Ante o exposto e sem maiores delongas, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral e, por conseguinte, extingo a fase cognitiva com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que se encontra sob o pálio da Justiça Gratuita.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade.
Na petição recursal (págs. 204/215), o apelante alega, em síntese, que durante o prazo de vigência do concurso público, que restou classificado no cadastro reserva, a Fazenda Pública Municipal realizou contratações precárias, as quais demonstram a vacância do cargo público e a preterição arbitrária e imotivada.
Por fim, requer o provimento do apelo, com a consequente reforma da sentença, para julgar procedente o pedido autoral, determinando-se a nomeação e a posse no cargo de vigilante escolar do município de Água Branca.
Intimado, o município não apresentou contrarrazões (págs. 216/219).
A Procuradoria Geral de Justiça se absteve de intervir no feito (págs. 225/229). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Datado e assinado eletronicamente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Carlos André Marques dos Anjos (OAB: 7329/AL) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 19:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/04/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 09:59
Volta da PGJ
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03/04/2025 09:59
Ciente
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03/04/2025 09:25
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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02/04/2025 14:19
Juntada de Petição de parecer
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02/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 12:54
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 07:35
Vista / Intimação à PGJ
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01/04/2025 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 15:13
Solicitação de envio à PGJ
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31/03/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 15:02
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 15:02
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 13:04
Registrado para Retificada a autuação
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31/03/2025 13:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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