TJAL - 0700402-09.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 12:13
Decisão Proferida
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11/06/2025 08:34
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 05:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Edvaldo da Silva Santos (OAB 19705/AL) Processo 0700402-09.2024.8.02.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Olival Martiniano dos Santos, - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Diante do exposto, NEGO ACOLHIMENTO aos embargos de declaração.
Após o trânsito em julgado, que deverá ser certificado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:25
Apensado ao processo
-
13/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Edvaldo da Silva Santos (OAB 19705/AL) Processo 0700402-09.2024.8.02.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Olival Martiniano dos Santos, - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Sentença Genérica -
30/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 12:30
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 13:20:18, Vara do Único Ofício de Maribondo.
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24/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 09:06
Juntada de Mandado
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22/01/2025 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 244915/RJ), Edvaldo da Silva Santos (OAB 19705/AL) Processo 0700402-09.2024.8.02.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Olival Martiniano dos Santos, - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 25 de fevereiro de 2025, às 13 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/01/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:02
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/02/2025 13:00:00, Vara do Único Ofício de Maribondo.
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20/01/2025 13:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/12/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 13:23
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:54
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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03/12/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edvaldo da Silva Santos (OAB 19705/AL) Processo 0700402-09.2024.8.02.0021 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Olival Martiniano dos Santos, - 1.
RECEBO a petição inicial, nos termos acima consignados; 2.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil para realização da transferência da portabilidade dos recursos provenientes dos beneficios previdenciários do autor para o Banco Bradesco. 3.
Determino a intimação da parte demandada, no prazo de 5 (cinco) dias, para que realize a portabilidade em nome da parte autora OLIVAL MARTINIANO DOS SANTOS, de número de CPF: *42.***.*75-04 dos benefícios de nº 170071747-0 e 171163671-9, para o Banco Bradesco (Agência: 6169-7, Conta:0005160-8) sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitados ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais). 4.
Conforme preceitua o art. 16 e 27 da Lei 9.099/95, DESIGNE-SE audiência de conciliação. 5.
CITE-SE a parte ré - alertando-a que, caso o processo tenha valor superior a vinte salários mínimos, deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público (art. 9º da Lei 9.099/95) -bem como INTIME-SE a parte autora, para que ambas compareçam à referida audiência de conciliação.
A citação ocorrerá com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334 do CPC) da data designada para a audiência.
Deverá a parte ré ser advertida de que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, contatos a partir da audiência de conciliação, se restar inexitosa a autocomposição ou se qualquer parte deixar de comparecer, conforme dispõe o art. 335, inciso I, do CPC. 6.
Por fim, para atender as disposições dos artigos 27 a 37 da Lei 9.099/95, não obtida a conciliação, FICAM DESDE LOGO CIENTES de que deverão imediatamente informar e justificar: (a) se têm provas a produzir; (b) Caso qualquer das partes informem ter interesse na produção de prova testemunhal e não podendo ser obtida na audiência virtual, determino que seja incluído o processo na pauta de instrução, cujas testemunhas, até o máximo de três, serão levadas pela parte que as arrolou; (c) Caso as partes informem que têm prova documental a ser produzida, fica de logo intimada para, nos 05 (cinco) dias subsequentes, juntar os documentos de que dispõem sobre os quais a parte contrária deverá ser intimada para manifestar-se no mesmo prazo; (d) não havendo provas a serem produzidas, o processo será remetido ao gabinete para prolação da sentença.
No mais, SALIENTO que não serão designadas audiências de instrução em casos em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos. 7.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato. -
15/10/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2024 14:16
Expedição de Carta.
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15/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Maribondo.
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01/10/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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