TJAL - 0501812-89.2007.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 08:20
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 20:17
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 20:17
Apensado ao processo
-
03/02/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Karine Silva Almeida (OAB 5499B/AL) Processo 0501812-89.2007.8.02.0051 - Execução Fiscal - Executado: Clínica Virgem dos Pobres Ltda - DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública Nacional.
O Hospital Médico Cirúrgico de Alagoas Ltda.
EPP, sucessor da executada Clínica Virgem dos Pobres Ltda., e conhecido como Casa de Saúde Paulo Neto, pugnou pelo desbloqueio de sua conta bancária, alegando que os valores bloqueados via SISBAJUD são decorrentes do Fundo Municipal de Saúde destinados aos pagamento de serviços de saúde pactuados pelo Município de Maceió.
Além disso, sustenta que não foi citada na presente execução e que está com vários pagamentos atrasados em razão do bloqueio.
Como forma de comprovar, juntou notas fiscais e ordens de pagamento comprovando o recebimento de verbas decorrentes de repasses públicos específicos.
Salientou que a manutenção do bloqueio poderá paralisar o funcionamento do hospital, conforme se observa às fls. 287/298.
Juntou documentos.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Inicialmente, observo que assiste razão ao requerente Hospital Médico Cirúrgico de Alagoas Ltda.
EPP, uma vez que não houve o redirecionamento da execução contra a pretensa empresa sucessora, não integrante da lide, embora a ordem de bloqueio tenha sido realizada em seu desfavor, conforme se depreende dos extratos do SISBAJUD acostados às fls. 282/285.
Tampouco houve a citação do Hospital Médico Cirúrgico de Alagoas Ltda.
EPP, para, em 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os encargos ou garantir a execução, na forma do art. 9º da citada LEF.
Por conseguinte, considerando que não consta nos autos pedido de redirecionamento da execução contra a empresa sucessora, não integrante da lide, e que, ainda que houvesse, tal requerimento demanda a instauração do devido processo legal, com sua prévia citação, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, o imediato desbloqueio de suas contas é medida a ser adotada.
Ademais, destaco que a empresa requerente ainda comprovou, por meio dos documentos de fls. 313 e 462/469, que presta serviços de saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Maceió, sendo os valores bloqueados utilizados para pagamento dos procedimentos realizados e de pessoal, salientando o perigo de dano em caso de manutenção do bloqueio.
Posto isso, DEFIRO o pedido para fins de determinar o imediato desbloqueio das contas bancárias do requerente Hospital Médico Cirúrgico de Alagoas Ltda.
EPP.
Caso haja valores bloqueados e transferidos para conta judicial, determino sua imediata liberação ou transferência para a conta bancária da pessoa jurídica acima mencionada.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste nos autos no prazo de 15 dias, requerendo o que entender pertinente para o prosseguimento da execução.
Cumpra-se com urgência.
Rio Largo , 09 de janeiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
09/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 12:59
Decisão Proferida
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09/01/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 07:11
Processo Desarquivado
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20/06/2024 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2024 06:01
Retificação de Prazo, devido feriado
-
15/10/2021 12:31
Arquivado Provisoramente
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14/09/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 11:58
Reativação de Processo Suspenso
-
19/12/2020 02:14
Retificação de Prazo, devido feriado
-
31/07/2020 11:26
Visto em Autoinspeção
-
03/07/2020 22:58
Retificação de Prazo, devido feriado
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05/06/2020 23:43
Retificação de Prazo, devido feriado
-
10/04/2020 21:24
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/03/2020 00:31
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/02/2020 22:21
Retificação de Prazo, devido feriado
-
28/01/2020 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2020 13:15
Expedição de Carta.
-
18/12/2019 11:53
Suspensão pelo Art. 40 da Lei de Exec. Fiscais
-
02/12/2019 12:53
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2019 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2019 07:24
Expedição de Carta.
-
06/11/2019 07:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
06/11/2019 07:18
Reativação de Processo Suspenso
-
06/11/2019 07:17
Expedição de Certidão.
-
17/08/2018 08:53
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 08:40
Parcelamento do Débito
-
30/07/2018 09:32
Conclusos para despacho
-
27/07/2018 09:17
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2018 12:05
Expedição de Carta.
-
05/04/2018 12:35
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
26/01/2018 12:01
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2018 08:39
Expedição de Carta.
-
16/08/2017 11:10
Despacho de Mero Expediente
-
28/07/2017 10:56
Conclusos para despacho
-
28/07/2017 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2017 10:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2017 08:49
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/03/2017 08:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/03/2017 07:58
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2017 13:14
Remetidos os Autos
-
10/03/2017 11:50
Reativação de Processo Suspenso
-
17/11/2016 11:57
Visto em correição
-
14/10/2015 08:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/10/2015.
-
29/09/2015 08:55
Visto em correição
-
20/03/2015 11:10
Decisão Proferida
-
17/03/2015 13:17
Conclusos para despacho
-
16/03/2015 12:13
Recebidos os autos
-
11/03/2015 12:03
Autos entregues em carga
-
01/12/2014 13:11
Visto em correição
-
04/06/2014 12:37
Decisão Proferida
-
10/04/2014 12:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2014 10:54
Recebidos os autos
-
24/02/2014 11:12
Autos entregues em carga
-
14/02/2014 09:10
Recebidos os autos
-
22/11/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
05/07/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2012 12:00
Despacho
-
20/03/2012 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2012.
-
16/03/2012 12:00
Recebidos os autos
-
15/03/2012 12:00
Parcelamento do Débito
-
12/03/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
02/03/2012 12:00
Recebidos os autos
-
03/02/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
31/01/2012 12:00
Recebidos os autos
-
26/01/2012 12:00
Despacho
-
20/01/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
20/01/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
16/12/2011 12:00
Visto em correição
-
18/08/2010 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2010.
-
18/08/2010 12:00
Recebidos os autos
-
16/08/2010 12:00
Suspensão ou Sobrestamento
-
09/08/2010 12:00
Remetidos os Autos
-
05/08/2010 12:00
Recebidos os autos
-
05/08/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
05/08/2010 12:00
Juntada de
-
28/05/2010 12:00
Autos entregues em carga
-
23/03/2010 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
20/03/2010 12:00
Reativação de Processo Suspenso
-
20/03/2010 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/06/2009 12:00
Certificado Outros
-
05/06/2009 12:00
Despacho Saneador
-
29/05/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
28/05/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
-
30/04/2009 12:00
Vista a Fazenda Pública Nacional
-
12/04/2009 12:00
Despacho Outros
-
31/03/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
31/03/2009 12:00
Certificado Outros
-
11/09/2008 12:00
Processo Suspenso
-
02/09/2008 12:00
Despacho Outros
-
29/08/2008 12:00
Recebido pelo Cartório
-
29/08/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
29/08/2008 12:00
Juntada de Petição
-
31/07/2008 12:00
Expediente Emitido
-
31/07/2008 12:00
Vista a Fazenda Pública Nacional
-
03/07/2008 12:00
Despacho Outros
-
17/06/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
17/06/2008 12:00
Certificado Outros
-
21/01/2008 12:00
Aguardando Outros
-
14/11/2007 12:00
Aguardando Outros
-
11/12/2000 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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