TJAL - 0700178-62.2019.8.02.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700178-62.2019.8.02.0016/50001 - Agravo Interno Cível - Junqueiro - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Alvaro Emanuel da Silva - Agravado: Município de Junqueiro - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 05/08/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Ednilda Lessa dos Santos Praxedes Secretário(a) do(a) Tribunal Pleno' - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Karina Basto Damasceno (OAB: 7099/AL) - João Eduardo Cavalcante Freire (OAB: 12396/AL) -
22/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:51
Incluído em pauta para 22/07/2025 15:51:55 local.
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22/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700178-62.2019.8.02.0016/50001 - Agravo Interno Cível - Junqueiro - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Alvaro Emanuel da Silva - Agravado: Município de Junqueiro - 'Agravo Interno Cível n.º 0700178-62.2019.8.02.0016/50001 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Procurador : Patrícia Melo Messias (4510/AL).
Agravado : Alvaro Emanuel da Silva.
Defensor P : Karina Basto Damasceno (7099/AL).
Agravado : Município de Junqueiro.
Procurador : João Eduardo Cavalcante Freire (12396/AL) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 15/21, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Karina Basto Damasceno (OAB: 7099/AL) - João Eduardo Cavalcante Freire (OAB: 12396/AL) -
19/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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19/07/2025 12:36
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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18/07/2025 15:37
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
17/07/2025 09:38
Ciente
-
17/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/07/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 08:12
Ato Publicado
-
10/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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08/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2025 09:01
Incidente Cadastrado
-
16/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
12/02/2024 11:26
INCONSISTENTE
-
02/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
30/12/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/12/2023 12:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 09:55
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2023.
-
13/12/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:41
Ratificada a Decisão Monocrática
-
12/12/2023 14:35
INCONSISTENTE
-
12/12/2023 14:35
INCONSISTENTE
-
12/12/2023 14:35
INCONSISTENTE
-
12/12/2023 14:35
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
27/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 01:55
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:34
INCONSISTENTE
-
14/08/2023 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 11:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
14/08/2023 10:22
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
-
14/08/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:28
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
19/07/2023 14:27
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/07/2023 14:27
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de erro material
-
19/07/2023 14:27
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
-
17/07/2023 12:14
INCONSISTENTE
-
17/07/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 08:52
Recebidos os autos
-
04/07/2022 08:51
Recebidos os autos
-
11/05/2022 09:50
INCONSISTENTE
-
11/05/2022 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 09:48
INCONSISTENTE
-
11/05/2022 06:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 06:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 06:34
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 06:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 12:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 12:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 12:36
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/04/2022 11:32
Publicado #{ato_publicado} em 28/04/2022.
-
28/04/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/04/2022 14:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/04/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 09:00
Deliberado em Sessão - Julgado
-
11/04/2022 06:57
INCONSISTENTE
-
08/04/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 12:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/02/2022 07:20
Publicado #{ato_publicado} em 07/02/2022.
-
04/02/2022 10:06
Proferido despacho
-
21/01/2022 12:13
Conclusos para julgamento
-
21/01/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 08:05
INCONSISTENTE
-
21/01/2022 00:00
Juntada de Petição de parecer
-
21/01/2022 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 14:16
Retificado o movimento #{movimento_retificado}
-
07/11/2021 00:21
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 14:36
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 07:22
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2021.
-
26/10/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 08:40
Conclusos para julgamento
-
08/01/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 08:40
Distribuído por sorteio
-
08/01/2021 08:39
Registrado para Retificada a autuação
-
08/01/2021 08:39
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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