TJAL - 0700028-57.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 23:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2025 17:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 04:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611/SP), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) Processo 0700028-57.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Gomes da Silva, Mary Jane Araújo Lira - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 10:43
Republicado ato_publicado em 22/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611/SP), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) Processo 0700028-57.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Gomes da Silva, Mary Jane Araújo Lira - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
16/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 20:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 09:11
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611/SP), Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) Processo 0700028-57.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Gomes da Silva, Mary Jane Araújo Lira - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - DESPACHO Determino a intimação de ambas as partes para informarem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a produção probatória, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo inércia das partes ou acaso manifestem pela inexistência de outras provas e/ou solicitem o julgamento antecipado da lide, venham-me os autos conclusos para sentença.
Manifestando quaisquer das partes pela produção probatória, tomem os autos para despacho.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 13 de março de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
13/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 10:56
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 19:11
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 08:14
Processo Transferido entre Varas
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10/03/2025 08:14
Processo Transferido entre Varas
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10/03/2025 07:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/03/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/03/2025 08:14:52, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
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26/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 13:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) Processo 0700028-57.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Gomes da Silva, Mary Jane Araújo Lira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 07/03/2025 às 08:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
17/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 12:30
Expedição de Carta.
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17/01/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 08:17
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/03/2025 08:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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15/01/2025 07:55
INCONSISTENTE
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15/01/2025 07:55
Recebidos os autos.
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15/01/2025 07:55
Recebidos os autos.
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15/01/2025 07:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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15/01/2025 07:55
Recebidos os autos.
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15/01/2025 07:55
INCONSISTENTE
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14/01/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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14/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Geraldo Costa (OAB 237928/SP) Processo 0700028-57.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Gomes da Silva, Mary Jane Araújo Lira - DISPOSITIVO: Ante o exposto ao tempo em que CONCEDO os benefícios da justiça gratuita, RECEBO a petição inicial, INVERTO o ônus da prova nos termos descritos e com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela provisória de urgência requerida em caráter incidental, com espeque no art. 300, caput do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a SUSPENSÃO do leilão do imóvel localizado à Avenida José Luis Soares Neto, 2041, Rui Palmeira, São Miguel dos Campos/Alagoas, CEP: 57240000, matrícula imobiliária nº 2.562, do 1º CRI SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite máximo correspondente a 60 (sessenta) dias.
De outro norte, por se tratar de causa que admite autocomposição, encaminhe-se o feito ao CEJUSC para fins de designação de audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, e cite-se a parte ré para audiência designada.
Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas por advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º).
Ficam as partes intimadas, desde já, que o não comparecimento de qualquer delas à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC.
Caso não haja autocomposição na audiência, fica o réu ciente que começará a fluir seu prazo para oferecer contestação (CPC, art. 335, inciso I).
Com a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos , 09 de janeiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
12/01/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/01/2025 13:06
Concedida a Medida Liminar
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08/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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