TJAL - 0700145-63.2021.8.02.0061
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 04:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:23
Transitado em Julgado
-
14/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NICOLLE JANUZI DE ALMEIDA ROCHA (OAB 11832/AL) - Processo 0700145-63.2021.8.02.0061 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - AUTORA: B1Eronilda Ferreira dos SantosB0 - 3.
DO DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do art. 755 do Código de Processo Civil, DECRETO A INTERDIÇÃO de Giovani dos Santos Pereira nos limites do art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, oportunidade em que NOMEIO Eronilda Ferreira dos Santos como CURADORA. 4.
DAS DETERMINAÇÕES FINAIS Intime-se a parte autora, por intermédio da Defensoria Pública, para tomar ciência acerca da presente sentença.
Cientifique-se o Ministério Público acerca do conteúdo dessa sentença.
Com o trânsito em julgado, a autora deverá comparecer em Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, e prestar compromisso, conforme prevê o art. 759 do CPC, tomando-lhe ciência de seus deveres previstos na legislação.
Destaque-se que "o curador deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito" (art. 758 do CPC).
Conforme prevê o art. 755, §3º, do CPC: "a sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente".
EXARO QUE A PRESENTE SENTENÇA TEM EFEITO DE MANDADO/OFÍCIO, sendo possível que a própria parte entregue ao responsável cartorário para as devidas averbações.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rio Largo,13 de agosto de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Substituição -
13/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 12:30
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 04:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nicolle Januzi de Almeida Rocha (OAB 11832/AL) Processo 0700145-63.2021.8.02.0061 - Interdição/Curatela - Autora: Eronilda Ferreira dos Santos - Considerando o relatório médico de pág. 130, intime-se o Ministério Público para ofertar parecer em 10 (dez) dias.
Expedientes necessários. -
26/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 11:49
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 17:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nicolle Januzi de Almeida Rocha (OAB 11832/AL) Processo 0700145-63.2021.8.02.0061 - Interdição/Curatela - Autora: Eronilda Ferreira dos Santos - Oficie-se o CAPS de Messias nos termos do despacho de pág. 119, devendo a parte interditanda ser intimada para comparecimento ao local a fim de se submeter à perícia médica.
Providências necessárias. -
15/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/12/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 13:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 06:01
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 13:49
Juntada de Mandado
-
19/09/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 16:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2024 07:59
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 09:11
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/05/2024 20:49
Juntada de Mandado
-
15/05/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 14:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 12:40
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/11/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/04/2023 10:09
INCONSISTENTE
-
25/04/2023 10:09
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2023 07:58
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/08/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 02:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 13:25
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/07/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 23:58
Recebidos os autos
-
22/06/2022 23:57
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 23:42
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 11:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/02/2022 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/02/2022 19:59
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/02/2022 08:50
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 11:24
Ofício Devolvido #{resultado}
-
02/02/2022 11:24
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 11:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/02/2022 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2021 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 02:46
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 20:11
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 08:18
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 08:18
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 11:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/10/2021 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2021 12:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/10/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 12:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/10/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 10:25
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2022 08:01:00, Vara do Único Ofício de Messias.
-
15/10/2021 10:32
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 20:03
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2021 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2021 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2021 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 10:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/09/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 08:39
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 07:56
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 07:40
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/12/2021 08:00:00, Vara do Único Ofício de Messias.
-
08/09/2021 21:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2021 20:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/08/2021 20:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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