TJAL - 0700195-39.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL), ADV: CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR (OAB 45444A/CE), ADV: ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0700195-39.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Aparecida da ConceiçãoB0 - RÉU: B1623-Banco Panamericano S/AB0 - À vista do exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada na(s) fl.(s) 362 dos autos.
Caso haja depositado nestes autos valores de honorários sucumbenciais, deverá ser expedido alvará apartado em proveito do(a)(s) advogado(a)(s).
Na hipótese de existir mais de um advogado ainda com poderes de representação, o Cartório Judicial deverá expedir um único alvará em nome de todos e consignar no alvará que são cocredores, uma vez que não há como presumir que são credores solidários.
Se o(a) advogado(a) fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o alvará, determino que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pela parte, salvo se esta provar que já os pagou.
Na hipótese de existir mais de um advogado contratado no instrumento contratual, o Cartório Judicial deverá expedir um único alvará em nome de todos e consignar no alvará que são cocredores, uma vez que não há como presumir que são credores solidários.
Atente-se para os comandos finais constantes na sentença/acórdão, mormente quanto ao pagamento de custas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades, arquivem-se. -
18/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 03:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 09:08
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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04/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 13:28
Conclusos para decisão
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27/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 13:54
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 14:29
Recebido recurso eletrônico
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05/12/2024 11:16
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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05/12/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 06:40
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 17:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 11:41
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 09:07
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 08:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2024 08:14:35, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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28/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 09:30:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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09/05/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 13:02
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2023 14:53
Conclusos para despacho
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18/05/2023 15:00
Conclusos para despacho
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18/05/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 05:23
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 05:23
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2023 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2023 17:40
Expedição de Ofício.
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28/02/2023 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 19:00
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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