TJAL - 0700197-68.2025.8.02.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700197-68.2025.8.02.0045 - Apelação Cível - Murici - Autor: José Roberto dos Santos - Réu: Agibank S.a. - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por José Roberto dos Santos, em face de sentença (fls. 60/65) prolatada em 13 de fevereiro de 2025 pelo juízo da Vara do Único Ofício de Murici, na pessoa da Juíza de Direito Paula de Goes Brito Pontes, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c danos morais por si ajuizada, tendo assim restado o dispositivo da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito: Isto posto, com fulcro no art. 485, I, do CPC, EXTINGUO o presente processo, sem resolução de mérito, em face do indeferimento da inicial.
Ademais, REPUTO aos advogados PAULO CRISTIANO MACHADO ROCHA, inscrito na OAB/PR 124.466, e BIANCA BREGANTINI, inscrita na OAB/AL 20555-A, como litigantes de má-fé e CONDENO-os ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído a causa, na forma do art. 80 do Código de Processo Civil, valor este que deverá ser revertido em favor da parte requerida.
Se interposto recurso de apelação, para cálculo da taxa de preparo, considerar-se-á o valor histórico atribuído à causa.
Inclusive, insta observar que à advogada foi reconhecida a litigância de má-fé, em razão de atuação própria, que não se confunde com o mérito da lide posta em Juízo.
Por isso, eventual recurso interposto pela advogada subscritora da inicial deverá ser elaborado em nome próprio, por petiçã oindividual e com o recolhimento da taxa de preparo recursal. 2.
Em suas razões recursais (fls. 153/164) a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in procedendo, pois a procuração outorgado ao advogado do autor não apresenta nenhum vício, mostrando-se válida e eficaz, bem como fora juntada comprovante de residência e demais documentos pessoais do autor. 3.
Deixo de intimar a parte apelada para oferecer suas contrarrazões, pois não promoverá qualquer modificação no presente julgamento. 4.
Termo (fls. 166) informa o alcance do presente feito a minha relatoria em 11 de março de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 26 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Amanda Alvarenga Campos Veloso (OAB: 385562/SP) - Paulo Cristiano Machado Rocha (OAB: 124466/PR) -
26/08/2025 13:04
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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11/03/2025 13:55
Conclusos
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11/03/2025 13:55
Expedição de
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11/03/2025 13:55
Distribuído por
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11/03/2025 13:51
Registro Processual
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11/03/2025 13:51
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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