TJAL - 0700207-67.2024.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 07:55
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 07:51
Processo Reativado
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19/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ÍTALO MATHEUS DE OLIVEIRA SENA (OAB 19966/AL) - Processo 0700207-67.2024.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Rosa Maria dos SantosB0 - RÉU: B1Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Danos Morais ajuizada por Rosa Maria dos Santos em face de Facta Financeira S/A.
Documentos em fls. 15/114.
Recebo a inicial e defiro os benefícios da gratuidade da justiça, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma dos arts. 98 e 99, §3º e art. 105, todos do Código de Processo Civil (fl. 19).
Considerando a hipossuficiência da parte autora, DEFIRO o pleito de inversão do ônus da prova para que a parte ré comprove, na sua primeira oportunidade de manifestação nos autos, o instrumento de contrato de empréstimo e o pagamento realizado.
Deixo de designar audiência preliminar de conciliação em razão da baixa probabilidade de acordo.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC c/c art. 18 da Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
O aperfeiçoamento da citação deve ocorrer em até até 3 (três) dias úteis.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A da Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma doart. 231, IX, do CPC.
Caso o cartório constate a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, promova-se a citação por correios com a advertência à parte requerida que "na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente", nos termos do art. 246, §1º-B, do CPC.
Determino ao cartório que corrija a situação processual, mantendo os autos "Em Andamento", tendo em vista a anulação da sentença realizada no acórdão de fls. 194/199.
Cumpra-se.
Traipu/AL, datada eletronicamente. -
18/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 13:28
Outras Decisões
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11/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 08:25
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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06/02/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:50
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:53
Recebimento da Instância Superior
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18/12/2024 20:56
Recebido recurso eletrônico
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09/07/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 08:26
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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08/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 11:23
Indeferida a petição inicial
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17/05/2024 12:57
Conclusos para despacho
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14/05/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 08:59
Despacho de Mero Expediente
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26/04/2024 10:05
Conclusos para despacho
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26/04/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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