TJAL - 0700224-97.2018.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 12:56
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Caetano da Silva (OAB 12930/AL) Processo 0700224-97.2018.8.02.0012 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Requerente: Emanuel Pereira Moises - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o credor, para manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de quinze dias, facultando-lhe requerer a expedição do requisitório relativo à parcela incontroverso, se houver (art. 535, §4º). -
28/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 05:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/03/2025 16:07
Evolução da Classe Processual
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21/03/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Caetano da Silva (OAB 12930/AL) Processo 0700224-97.2018.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Emanuel Pereira Moises - Intime-se o Município Réu, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, conforme o art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o determinado no § 3º, inciso I e II, do art. 535 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se o credor, para manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de quinze dias, facultando-lhe requerer a expedição do requisitório relativo à parcela incontroverso, se houver (art. 535, §4º).
Evolua-se a classe processual.
Expedientes necessários.
Girau do Ponciano(AL), 17 de março de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
20/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 14:23
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:03
Transitado em Julgado
-
02/01/2025 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/12/2024 02:35
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: João Caetano da Silva (OAB 12930/AL) Processo 0700224-97.2018.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Emanuel Pereira Moises - III) DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedente a pretensão deduzida em juízo, para condenar o réu a efetuar os depósitos do FGTS, férias, 1/3 de férias e décimo terceiro na conta vinculada de titularidade da parte autora, referente ao período de 01/09/2013 a 30/04/2016, corrigidos monetariamente pela TR (Taxa Referencial), desde a data em que era devido até o efetivo pagamento, com base no art. 13 da Lei nº. 8.036/90 (REsp 1.614.874-SC), e juros moratórios desde a citação, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança (0,5% ao mês / 6% ao ano capitalização simples), na forma do art. 1º-F da Lei nº. 9.494/97.
Sem condenação em custas, observada a isenção dos entes públicos.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme art. 85, § 3º, inciso I, do CPC.
Decisão não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, inciso III, do CPC.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Girau do Ponciano,14 de dezembro de 2024.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
19/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 12:37
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 06:15
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 11:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/08/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 09:09
Conclusos para despacho
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12/04/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 09:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/04/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 10:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/04/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2022 06:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 08:22
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 13:08
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2020 12:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/07/2020 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2020 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 07:36
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 07:35
Expedição de Certidão.
-
19/03/2020 10:25
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2019 09:30
Juntada de Outros documentos
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10/09/2019 10:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/09/2019 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2019 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2019 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 11:56
Juntada de Outros documentos
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30/08/2018 20:25
Juntada de Outros documentos
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17/08/2018 19:25
Juntada de Outros documentos
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06/07/2018 10:11
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2018 09:52
Conclusos para despacho
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03/07/2018 11:56
Conclusos para despacho
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20/06/2018 13:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2018 13:10
Juntada de Outros documentos
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24/05/2018 12:41
Juntada de Mandado
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24/05/2018 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2018 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2018 12:10
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 241, classe_nova: 7
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18/05/2018 12:07
Expedição de Carta.
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18/05/2018 12:06
Expedição de Mandado.
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11/05/2018 10:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/05/2018 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2018 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2018 08:35
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2018 08:00:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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30/04/2018 14:10
Conclusos para despacho
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29/04/2018 22:46
Conclusos para despacho
-
29/04/2018 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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