TJAL - 0700213-14.2022.8.02.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700213-14.2022.8.02.0017 - Apelação Cível - Limoeiro de Anadia - Apelante: Hospital Regional Nossa Senhora do Bom Conselho - Apelada: Josefa Jakeline Santos Araújo - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700213-14.2022.8.02.0017 Recorrente : Associação Beneficente Nossa Senhora do Bom Conselho (Hospital Regional Nossa Senhora do Bom Conselho).
Advogado : Antonio Rodrigues Bandeira (OAB: 8009/AL).
Advogado : Cláudio José Ferreira de Lima Canuto (OAB: 5821/AL).
Recorrida : Josefa Jakeline Santos Araújo.
Advogado : Sidelvan Ferreira da Silva (OAB: 12377/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Associação Beneficente Nossa Senhora do Bom Conselho (Hospital Regional Nossa Senhora do Bom Conselho)., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Em suas razões, a parte recorrente pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Destarte, o Código de Processo Civil, em seu art. 99, assegura a concessão dos benefícios da assistência judiciária à parte que afirmar sua condição de hipossuficiência financeira, ou a concessão de prazo para recolher as custas, caso o Juízo entenda por indeferir o referido benefício, in verbis: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.[...] § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.[...]§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. (grifos aditados).
Outrossim, especificamente acerca da concessão da referida benesse para pessoa jurídica, o Superior Tribunal de Justiça editou o enunciado sumular nº 481, segundo o qual "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (grifos aditados).
Nesse contexto, verifico que, apesar da parte recorrente defender não ter condições de arcar com o preparo, deixou de instruir o recurso com qualquer documento capaz de subsidiar a conclusão de que, de fato, não pode arcar com o valor respectivo.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte recorrente, a fim de que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, acoste a este caderno processual documentos que possam subsidiar o pedido de concessão da gratuidade de justiça, tais como, extrato de imposto de renda atual, balanço patrimonial e de despesas mensais, sob pena de indeferimento da concessão da aludida benesse.
Alternativamente, querendo, poderá, no mesmo prazo, efetivar o recolhimento do preparo recursal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Cláudio José Ferreira de Lima Canuto (OAB: 5821/AL) - Antonio Rodrigues Bandeira (OAB: 8009/AL) - Sidelvan Ferreira da Silva (OAB: 12377/AL) -
23/07/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:55
Expedição de tipo_de_documento.
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05/06/2025 12:53
Ciente
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05/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:54
Ato Publicado
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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28/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:49
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:40
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 15:01
Juntada de Petição de recurso especial
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26/05/2025 15:01
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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26/05/2025 15:01
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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26/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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26/05/2025 13:42
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 11:48
Ciente
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26/05/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 08:08
Ciente
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15/05/2025 17:01
devolvido o
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15/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 13:54
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 13:46
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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07/03/2025 13:42
Ciente
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07/03/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 12:30
Incidente Cadastrado
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26/02/2025 08:48
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 20:04
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 20:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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21/02/2025 13:42
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/02/2025 13:42
Conhecido o recurso de
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21/02/2025 09:26
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 09:00
Processo Julgado
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30/01/2025 13:26
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2025 09:00
Adiado
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28/01/2025 09:07
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/01/2025 09:00
Adiado
-
22/01/2025 16:25
Ciente
-
22/01/2025 14:17
devolvido o
-
22/01/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 09:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/12/2024 08:40
Incluído em pauta para 10/12/2024 08:40:05 local.
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24/11/2024 01:19
Expedição de tipo_de_documento.
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13/11/2024 08:34
Vista / Intimação à PGJ
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13/11/2024 08:34
Ciente
-
11/11/2024 16:11
Solicitação de envio à PGJ
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11/11/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 12:30
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
05/11/2024 10:57
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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01/11/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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31/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 08:25
Expedição de tipo_de_documento.
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31/10/2024 08:12
Expedição de tipo_de_documento.
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30/10/2024 08:57
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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29/10/2024 11:10
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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21/10/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 12:17
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 12:17
Distribuído por sorteio
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21/10/2024 12:12
Registrado para Retificada a autuação
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21/10/2024 12:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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