TJAL - 0700238-61.2011.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA (OAB 6446/AL) - Processo 0700238-61.2011.8.02.0001/04 - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1JOSIENE FERNANDES DE GOUVEIA LINSB0 - D E S P A C H O Em face da divergência nos cálculos das partes, determino a intimação do Estado de Alagoas para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a tabela de evolução remuneratória da categoria da exequente.
Intime-se, outrossim, a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar as fichas financeiras de setembro/2011 a setembro/2016, de forma legível e completa, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpridas as determinações, remetam-se os autos à Contadoria Judicial Unificada (CJU) para que se proceda à atualização do valor da condenação, observando-se a base de cálculo, critérios e parâmetros fixados na Sentença de fls. 419/429 e no Acórdão de fls. 493/507 dos autos principais, bem como na Sentença de fls. 08/09 do sequencial 01 - correspondente aos Embargos de Declaração.
Observando-se que o pagamento de valores anteriores à propositura da ação de conhecimento restringe-se ao mês de setembro de 2011, bem como que a base de cálculo utilizada deverá ser o mínimo para a categoria da exequente, isto é, o referente à classe A do regime normal da menor carga horária de trabalho existente.
Caso solicitadas informações adicionais pela Contadoria, intimem-se as partes para que as forneçam no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação, devolvam-se os autos à CJU.
Apenas tornem os autos conclusos se imprescindível decisão judicial.
Com os cálculos da Contadoria, dê-se vista ás partes pelo prazo de 05 (cinco) dias e tornem, alfim, os autos conclusos na fila de após Sentença.
Decorrido o prazo, sem o cumprimento, tornem os autos conclusos na fila de após Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
16/12/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 11:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/12/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2011
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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